Resolução do Cetran alerta sobre clonagem de veículos
O Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas (Cetran) enviou para a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Arapiraca (SMTT), a Resolução nº 18/2013, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados em caso de suspeita de clonagem de veículos.
O documento ressalta o alto número de roubos e furtos de veículos no Estado de Alagoas e leva em consideração o parágrafo 1º do artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece que os caracteres das placas são individualizado para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro.
Diante dessa premissa, a Resolução do Cetran estabelece no Art. 1º que, em caso de clonagem ou suspeita de clonagem de veículo automotor, o usuário deverá registrar a ocorrência na delegacia especializada de roubos e furtos de veículos da Polícia Civil, que realizará a vistoria do mesmo.
Vale ressaltar que o condutor deve prestar a queixa na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos de Maceió. Há uma unidade no próprio Detran da capital alagoana.
O Art. 2º destaca: as Juntas Administrativas de Recursos de Infração do Sistema de Trânsito do Estado de Alagoas (JARI), quando receberem recursos de infrações que fundamentem a defesa em uma suposta clonagem de veículo e que paire alguma dúvida sobre a veracidade dos fatos narrados, deverão baixar diligência para a delegacia especializada de roubos e furtos de veículos para que esta se manifeste sobre o caso, devendo a JARI aguardar a conclusão do inquérito, ficando o processo sobrestado na referida Junta.
Já o Art. 3º relata que esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. O documento foi assinado pelo presidente do Cetran – AL, José Bastos Barroso em 15 de julho de 2013.
O documento ressalta o alto número de roubos e furtos de veículos no Estado de Alagoas e leva em consideração o parágrafo 1º do artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece que os caracteres das placas são individualizado para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro.
Diante dessa premissa, a Resolução do Cetran estabelece no Art. 1º que, em caso de clonagem ou suspeita de clonagem de veículo automotor, o usuário deverá registrar a ocorrência na delegacia especializada de roubos e furtos de veículos da Polícia Civil, que realizará a vistoria do mesmo.
Vale ressaltar que o condutor deve prestar a queixa na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos de Maceió. Há uma unidade no próprio Detran da capital alagoana.
O Art. 2º destaca: as Juntas Administrativas de Recursos de Infração do Sistema de Trânsito do Estado de Alagoas (JARI), quando receberem recursos de infrações que fundamentem a defesa em uma suposta clonagem de veículo e que paire alguma dúvida sobre a veracidade dos fatos narrados, deverão baixar diligência para a delegacia especializada de roubos e furtos de veículos para que esta se manifeste sobre o caso, devendo a JARI aguardar a conclusão do inquérito, ficando o processo sobrestado na referida Junta.
Já o Art. 3º relata que esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. O documento foi assinado pelo presidente do Cetran – AL, José Bastos Barroso em 15 de julho de 2013.
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