TJ aceita denúncia contra deputado João Beltrão
O Pleno do TJ também aceitou, por unanimidade, a denúncia contra o deputado estadual João Beltrão de Siqueira, acusado de ser o mandante do homicídio de Pedro Daniel de Oliveira Lins (Pedro Arapiraca), no dia 9 de julho de 2001, em Taguatinga, Tocantins.
O parlamentar teria ordenado às pessoas de Paulo Nei de Morais e Wilton Luiz da Silva a execução da vítima, conhecida como “Pedro Arapiraca”. De acordo com o Ministério Público, eles teriam agido em parceria com Jaires da Silva e Talvanes Luiz da Silva.
Os acusados de autoria material do delito, de acordo com denúncia encaminhada pelo MP, dirigiram-se de Alagoas àquela localidade num veículo S-10, de propriedade da senhora Mirela Catarina Lima Siqueira, esposa do denunciado.
O crime teria sido praticado por causa de ação de cobrança ajuizada pela vítima contra o deputado, decorrente do não pagamento de uma dívida oriunda da comercialização de gado – por parte do denunciado – o que o teria desagradado.
De acordo com o desembargador relator Fernando Tourinho, os fatos apresentados na denúncia trazem indícios suficientes para o seu recebimento. O representante do Ministério Público, procurador Antiógenes Lira, também se manifestou favorável à aceitação da denúncia.
Em respostas às acusações, o deputado asseverou inexistirem indícios da sua participação no delito. Aduziu que, em Taguatinga, foi proposta ação penal em desfavor dos supostos autores materiais e partícipes, tendo Paulo Nei de Moraes assumindo a autoria exclusiva do homicídio.
“Não há elementos que vinculem o deputado a esta empreitada criminosa. Seria um evidente constrangimento responder a este processo sem justa causa”, argumentou o advogado José Fragoso, responsável pela defesa do deputado João Beltrão.
O parlamentar teria ordenado às pessoas de Paulo Nei de Morais e Wilton Luiz da Silva a execução da vítima, conhecida como “Pedro Arapiraca”. De acordo com o Ministério Público, eles teriam agido em parceria com Jaires da Silva e Talvanes Luiz da Silva.
Os acusados de autoria material do delito, de acordo com denúncia encaminhada pelo MP, dirigiram-se de Alagoas àquela localidade num veículo S-10, de propriedade da senhora Mirela Catarina Lima Siqueira, esposa do denunciado.
O crime teria sido praticado por causa de ação de cobrança ajuizada pela vítima contra o deputado, decorrente do não pagamento de uma dívida oriunda da comercialização de gado – por parte do denunciado – o que o teria desagradado.
De acordo com o desembargador relator Fernando Tourinho, os fatos apresentados na denúncia trazem indícios suficientes para o seu recebimento. O representante do Ministério Público, procurador Antiógenes Lira, também se manifestou favorável à aceitação da denúncia.
Em respostas às acusações, o deputado asseverou inexistirem indícios da sua participação no delito. Aduziu que, em Taguatinga, foi proposta ação penal em desfavor dos supostos autores materiais e partícipes, tendo Paulo Nei de Moraes assumindo a autoria exclusiva do homicídio.
“Não há elementos que vinculem o deputado a esta empreitada criminosa. Seria um evidente constrangimento responder a este processo sem justa causa”, argumentou o advogado José Fragoso, responsável pela defesa do deputado João Beltrão.
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