Envolveu-se em acidente? Saiba o que fazer
Um dia você está tranquilo no trânsito, quando sente que alguém acabou de bater no seu carro. Essa é uma situação que não acontece todos os dias, mas apesar disso pode ser a causa de dores de cabeça para a vítima da colisão. Alguns cuidados, porém, podem ajudar a reduzir as chances de problemas.
Há cerca de um ano, a publicitária Deborah Gomes, 33 anos, se envolveu em um acidente com o seu Fiat Punto 2009, em São Bernardo. Ela estava parada no trânsito, quando foi fechada por uma carreta. O resultado: A lateral esquerda do seu carro ficou totalmente amassada. “Na hora o motorista assumiu o estrago. Disse que não tinha me visto”, contou.
A dor de cabeça começou na hora do conserto. “A transportadora responsável pelo caminhão é de Curitiba. Tive que enviar uma cópia do Boletim de Ocorrências para eles. No total, foram duas semanas com o carro amassado e 45 dias sem ele, para que fosse feita a funilaria”, destacou Deborah.
Regras para quem se envolve em acidente
Diretor executivo da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), Neival Freitas explicou que existe um prazo máximo para a realização do reparo. “Se o dano for de pequena monta, o veículo irá para oficina credenciada escolhida pelo segurado. O reparo deverá ser realizado em até 30 dias”.
“A seguradora do causador do acidente é a responsável pela qualidade do serviço executado. Se houver problemas, o terceiro poderá recorrer”, completou Neival. Claro que isso vale para o caso do causador da colisão ter seguro. Caso contrário, o diretor da FenSeg ressaltou que a vítima pode acionar a seu seguro, que irá se encarregar de pedir ressarcimento dos gastos com funilaria. Se nenhum dos lados tiver o seguro contra acidentes, porém, cabe a negociação entre as partes, ou, caso não exista acordo, recorrer à Justiça.
Passo a passo para quem se envolveu em acidente
Mas para isso será necessário o registro de um Boletim de Ocorrência. O documento - que servirá para oficializar a ocorrência - , é a primeira medida que os envolvidos deverão tomar após o acidente. Ele também irá servir para dar entrada em uma ação Judicial.
O registro do boletim deve ser feito em uma unidade policial (no caso de pessoa ferida ou morta) ou via internet (caso nenhum dos envolvidos na colisão tenha saído ferido).
Por esse motivo, é fundamental que os motoristas troquem informações como o nome completo, RG, CPF e números de telefone, além dos dados sobre os veículos. Se possível, também faça fotos dos amassados e das placas dos veículos envolvidos.
Seguro Obrigatório
Familiares de mortos ou pessoas feridas em acidentes de trânsito tem o direito a pedir indenização do Seguro Dpvat, que é pago todos os anos junto com o Ipva (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou o licenciamento, e tem o objetivo de indenizar vítimas de acidentes. Os valores são de R$ 2,7 mil para gastos médicos e R$ 13,5 mil em caso de morte e invalidez permanente. O prazo para pedir indenização é de três anos após o acidente.
A relação de locais para entrega do pedido de indenização, além dos documentos necessários pode ser encontrada aqui.
Há cerca de um ano, a publicitária Deborah Gomes, 33 anos, se envolveu em um acidente com o seu Fiat Punto 2009, em São Bernardo. Ela estava parada no trânsito, quando foi fechada por uma carreta. O resultado: A lateral esquerda do seu carro ficou totalmente amassada. “Na hora o motorista assumiu o estrago. Disse que não tinha me visto”, contou.
A dor de cabeça começou na hora do conserto. “A transportadora responsável pelo caminhão é de Curitiba. Tive que enviar uma cópia do Boletim de Ocorrências para eles. No total, foram duas semanas com o carro amassado e 45 dias sem ele, para que fosse feita a funilaria”, destacou Deborah.
Regras para quem se envolve em acidente
Diretor executivo da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), Neival Freitas explicou que existe um prazo máximo para a realização do reparo. “Se o dano for de pequena monta, o veículo irá para oficina credenciada escolhida pelo segurado. O reparo deverá ser realizado em até 30 dias”.
“A seguradora do causador do acidente é a responsável pela qualidade do serviço executado. Se houver problemas, o terceiro poderá recorrer”, completou Neival. Claro que isso vale para o caso do causador da colisão ter seguro. Caso contrário, o diretor da FenSeg ressaltou que a vítima pode acionar a seu seguro, que irá se encarregar de pedir ressarcimento dos gastos com funilaria. Se nenhum dos lados tiver o seguro contra acidentes, porém, cabe a negociação entre as partes, ou, caso não exista acordo, recorrer à Justiça.
Passo a passo para quem se envolveu em acidente
Mas para isso será necessário o registro de um Boletim de Ocorrência. O documento - que servirá para oficializar a ocorrência - , é a primeira medida que os envolvidos deverão tomar após o acidente. Ele também irá servir para dar entrada em uma ação Judicial.
O registro do boletim deve ser feito em uma unidade policial (no caso de pessoa ferida ou morta) ou via internet (caso nenhum dos envolvidos na colisão tenha saído ferido).
Por esse motivo, é fundamental que os motoristas troquem informações como o nome completo, RG, CPF e números de telefone, além dos dados sobre os veículos. Se possível, também faça fotos dos amassados e das placas dos veículos envolvidos.
Seguro Obrigatório
Familiares de mortos ou pessoas feridas em acidentes de trânsito tem o direito a pedir indenização do Seguro Dpvat, que é pago todos os anos junto com o Ipva (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou o licenciamento, e tem o objetivo de indenizar vítimas de acidentes. Os valores são de R$ 2,7 mil para gastos médicos e R$ 13,5 mil em caso de morte e invalidez permanente. O prazo para pedir indenização é de três anos após o acidente.
A relação de locais para entrega do pedido de indenização, além dos documentos necessários pode ser encontrada aqui.
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