Resolução do CFMV proíbe cirurgias estéticas mutilantes em cães e gatos
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou no Diário Oficial da União, em março deste ano, a Resolução 877, que proíbe cirurgias mutiladoras com finalidades estéticas em animais domésticos e estabelece normas regulatórias para a realização de cirurgias em animais de produção e silvestres.
Nas considerações feitas pelo CFMV, está reafirmada a obrigação do médico veterinário de preservar e promover o bem-estar animal. O texto também registra que “as intervenções cirúrgicas ditas mutilantes, em pequenos animais, têm sido realizadas de forma indiscriminada em todo o País e que muitos procedimentos são danosos e desnecessários, o que fere o bem-estar dos animais”.
A norma aprovada proíbe a conchectomia parcial (corte da orelha), retirada de cordas vocais de cães e a retirada de unhas dos gatos. A medida também indica como não-recomendado o corte de cauda de cães (caudectomia).
Em 2007, os analistas ambientais do IBAMA, Anderson Valle e Roberto Cabral Borges, questionaram junto aos representantes da Comissão de Ética, Bioética e Bem-estar Animal do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CEBEA-CFMV) a ilegalidade dos procedimentos de mutilação estética em animais. A iniciativa foi feita com base no artigo 32 da Lei 9605/98, que estabelece que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” é crime.
Na ocasião, Marcelo Wensten Teixeira, membro da Comissão de Ética do CFMV, explicou, em entrevista ao OLA, que o órgão já havia feito uma consulta aos Conselhos Regionais sobre procedimentos cirúrgicos. Segundo ele, a Resolução será cobrada dos profissionais – médico veterinários e zootecnistas – em exercício no Brasil. Segundo ele, a Resolução normatiza os procedimentos cirúrgicos, definindo o que é necessário e as condições em que serão realizados, de forma a evitar dor e sofrimento dos animais.
Animais não são bonsai
Apesar das evidentes imposições éticas e humanitárias, e da própria Resolução registrar que a preservação e promoção do bem-estar animal estão entre as obrigações dos médicos veterinários, houve quem reagisse à medida.
O escritório Bevilaqua Advogados Associados, sustenta que ao expedir a Resolução 877, o CFMV “extrapolou a sua competência legal do artigo 7 daquele diploma ao proibir os cortes de orelhas dos cães. Tal dispositivo, além de ilegal, causa prejuízo aos profissionais de veterinária”. Em e-mail encaminhado aos profissionais médico-veterinários, os advogados do Bevilaqua comunicam que estão “reunindo um grupo de profissionais de veterinária que, inconformados, se disponham ingressar em juízo contra tal determinação”.
Procurados pela nossa reportagem, um representante do escritório não se dispôs a comentar o assunto, e desligou o telefone ao ser informado sobre o tema da matéria.
Em resposta ao e-mail do escritório, alguns médicos veterinários do Rio de Janeiro reagiram, encaminhando texto questionando a iniciativa e reafirmando os princípios éticos e responsáveis que devem nortear o exercício da profissão. Confira no quadro o teor do texto encaminhado ao escritório.
“Recebemos estupefatos a carta assinada pelos Srs. onde o CFMV é acusado de extrapolar ‘a sua competência legal no art. 7o daquele diploma (Resolução 877 de fevereiro de 2008) ao proibir os cortes de orelhas dos cães’.
Mesmo não tendo qualquer formação jurídica, podemos verificar sem muito esforço de pesquisa, que a Lei 5517 de 23 de outubro de 1968 reza em seu artigo 8o. que o ‘CFMV tem por finalidade, além da fiscalização profissional, orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas à profissão médico veterinário em todo território nacional, diretamente ou através dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária’.
Pelo texto encaminhado, nota-se total descompasso entre a assertiva acusatória de Bevilaqua Advogados Associados e a lei vigente para toda a classe veterinária nacional. O que mais chama atenção neste nascente movimento contra uma medida juridicamente amparada e eticamente inquestionável é que ela vai na contramão de atitudes mundiais em prol do bem estar animal. Diversos países da Europa proíbem corte de orelhas e amputação de cauda. Alguns outros impedem inclusive a entrada de animais amputados no seu território (atentem para o termo amputados). Claro que em algum momento da história das raças caninas, a amputação de cauda e de orelha teve um motivo prático, que simplesmente se perdeu com o tempo. E, se não sabemos se os animais são capazes de pensar, temos certeza de que são capazes de sofrer. Se somos os profissionais habilitados a minimizar toda dor que os acometa, por que não apoiar medidas do nosso órgão fiscalizador que facilitem nosso trabalho? Por fim, o argumento de prejuízos aos profissinais de veterinária definitivamente soa anacrônico e quase imoral”.
Marcelo Wensten comentou a reação: “Toda mudança traz reação, mas esta especialmente vem de pessoas que só pensam no dinheiro. Estão distantes do foco profissional que é o bem-estar dos animais. A classe veterinária aprovou a medida, assim como a própria sociedade. Wensten cita o I Congresso de Bioética, realizado em abril deste ano, como termômetro desta aprovação. “A Resolução 877 foi discutida amplamente durante o Congresso e foi não só aprovada como aplaudida”, afirma. Segundo ele, é infeliz também a colocação de quem anda dizendo que esta norma vai incentivar o exercício ilegal. “Este é um pensamento pobre, além de ser um caso de polícia”, conclui.
Nossa reportagem consultou a assessoria jurídica do CFMV sobre a existência de alguma iniciativa contrária à norma publicada. Em resposta, o jurídico da instituição informou que até o momento o Conselho não foi citado ou intimado em qualquer ação.
Anderson Valle, do IBAMA, argumenta que o bem-estar animal deve ser prioritário em relação aos padrões estéticos. Segundo ele, a sociedade tem cobrado das instituições públicas esta conduta de respeito aos animais. “Grande parte das denúncias da Linha Verde do IBAMA é sobre maus-tratos. É interessante que as pessoas favoráveis às amputações, entendam que animais não são bonsai”, comenta.
Em nota divulgada no site do CFMV, sob o título “Quem é irracional?”, o presidente do Conselho, médico veterinário Benedito Fortes de Arruda, comenta que “não restam dúvidas de que houve reações pró e contra esta tomada de posição, tanto de Médicos Veterinários como de leigos – estes com interesse maior no aspecto comercial”. Segundo ele, “o inconformismo nada mais é que o egoísmo disfarçado de razão”. Em seu texto, Fortes destaca que “desconhecer o papel profissional dentro da sociedade é demonstrar egoísmo nefasto. Sejamos conscientes e não membros da Casa de Orates”.
No comunicado, o presidente diz ainda que “ter a humildade para entender que não somos seres que vivem isolados, que dependemos dos animais em vários aspectos, que a nossa reflexão introspectiva só nos faz crescer, é termos consciência da nossa responsabilidade profissional e social. Fortes encerra o texto com diversas citações de grandes líderes e pensadores sobre os animais. Entre eles, o francês Émile Zola: “o destino dos animais é muito mais importante para mim do que o medo de parecer ridículo”.
Nas considerações feitas pelo CFMV, está reafirmada a obrigação do médico veterinário de preservar e promover o bem-estar animal. O texto também registra que “as intervenções cirúrgicas ditas mutilantes, em pequenos animais, têm sido realizadas de forma indiscriminada em todo o País e que muitos procedimentos são danosos e desnecessários, o que fere o bem-estar dos animais”.
A norma aprovada proíbe a conchectomia parcial (corte da orelha), retirada de cordas vocais de cães e a retirada de unhas dos gatos. A medida também indica como não-recomendado o corte de cauda de cães (caudectomia).
Em 2007, os analistas ambientais do IBAMA, Anderson Valle e Roberto Cabral Borges, questionaram junto aos representantes da Comissão de Ética, Bioética e Bem-estar Animal do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CEBEA-CFMV) a ilegalidade dos procedimentos de mutilação estética em animais. A iniciativa foi feita com base no artigo 32 da Lei 9605/98, que estabelece que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” é crime.
Na ocasião, Marcelo Wensten Teixeira, membro da Comissão de Ética do CFMV, explicou, em entrevista ao OLA, que o órgão já havia feito uma consulta aos Conselhos Regionais sobre procedimentos cirúrgicos. Segundo ele, a Resolução será cobrada dos profissionais – médico veterinários e zootecnistas – em exercício no Brasil. Segundo ele, a Resolução normatiza os procedimentos cirúrgicos, definindo o que é necessário e as condições em que serão realizados, de forma a evitar dor e sofrimento dos animais.
Animais não são bonsai
Apesar das evidentes imposições éticas e humanitárias, e da própria Resolução registrar que a preservação e promoção do bem-estar animal estão entre as obrigações dos médicos veterinários, houve quem reagisse à medida.
O escritório Bevilaqua Advogados Associados, sustenta que ao expedir a Resolução 877, o CFMV “extrapolou a sua competência legal do artigo 7 daquele diploma ao proibir os cortes de orelhas dos cães. Tal dispositivo, além de ilegal, causa prejuízo aos profissionais de veterinária”. Em e-mail encaminhado aos profissionais médico-veterinários, os advogados do Bevilaqua comunicam que estão “reunindo um grupo de profissionais de veterinária que, inconformados, se disponham ingressar em juízo contra tal determinação”.
Procurados pela nossa reportagem, um representante do escritório não se dispôs a comentar o assunto, e desligou o telefone ao ser informado sobre o tema da matéria.
Em resposta ao e-mail do escritório, alguns médicos veterinários do Rio de Janeiro reagiram, encaminhando texto questionando a iniciativa e reafirmando os princípios éticos e responsáveis que devem nortear o exercício da profissão. Confira no quadro o teor do texto encaminhado ao escritório.
“Recebemos estupefatos a carta assinada pelos Srs. onde o CFMV é acusado de extrapolar ‘a sua competência legal no art. 7o daquele diploma (Resolução 877 de fevereiro de 2008) ao proibir os cortes de orelhas dos cães’.
Mesmo não tendo qualquer formação jurídica, podemos verificar sem muito esforço de pesquisa, que a Lei 5517 de 23 de outubro de 1968 reza em seu artigo 8o. que o ‘CFMV tem por finalidade, além da fiscalização profissional, orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas à profissão médico veterinário em todo território nacional, diretamente ou através dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária’.
Pelo texto encaminhado, nota-se total descompasso entre a assertiva acusatória de Bevilaqua Advogados Associados e a lei vigente para toda a classe veterinária nacional. O que mais chama atenção neste nascente movimento contra uma medida juridicamente amparada e eticamente inquestionável é que ela vai na contramão de atitudes mundiais em prol do bem estar animal. Diversos países da Europa proíbem corte de orelhas e amputação de cauda. Alguns outros impedem inclusive a entrada de animais amputados no seu território (atentem para o termo amputados). Claro que em algum momento da história das raças caninas, a amputação de cauda e de orelha teve um motivo prático, que simplesmente se perdeu com o tempo. E, se não sabemos se os animais são capazes de pensar, temos certeza de que são capazes de sofrer. Se somos os profissionais habilitados a minimizar toda dor que os acometa, por que não apoiar medidas do nosso órgão fiscalizador que facilitem nosso trabalho? Por fim, o argumento de prejuízos aos profissinais de veterinária definitivamente soa anacrônico e quase imoral”.
Marcelo Wensten comentou a reação: “Toda mudança traz reação, mas esta especialmente vem de pessoas que só pensam no dinheiro. Estão distantes do foco profissional que é o bem-estar dos animais. A classe veterinária aprovou a medida, assim como a própria sociedade. Wensten cita o I Congresso de Bioética, realizado em abril deste ano, como termômetro desta aprovação. “A Resolução 877 foi discutida amplamente durante o Congresso e foi não só aprovada como aplaudida”, afirma. Segundo ele, é infeliz também a colocação de quem anda dizendo que esta norma vai incentivar o exercício ilegal. “Este é um pensamento pobre, além de ser um caso de polícia”, conclui.
Nossa reportagem consultou a assessoria jurídica do CFMV sobre a existência de alguma iniciativa contrária à norma publicada. Em resposta, o jurídico da instituição informou que até o momento o Conselho não foi citado ou intimado em qualquer ação.
Anderson Valle, do IBAMA, argumenta que o bem-estar animal deve ser prioritário em relação aos padrões estéticos. Segundo ele, a sociedade tem cobrado das instituições públicas esta conduta de respeito aos animais. “Grande parte das denúncias da Linha Verde do IBAMA é sobre maus-tratos. É interessante que as pessoas favoráveis às amputações, entendam que animais não são bonsai”, comenta.
Em nota divulgada no site do CFMV, sob o título “Quem é irracional?”, o presidente do Conselho, médico veterinário Benedito Fortes de Arruda, comenta que “não restam dúvidas de que houve reações pró e contra esta tomada de posição, tanto de Médicos Veterinários como de leigos – estes com interesse maior no aspecto comercial”. Segundo ele, “o inconformismo nada mais é que o egoísmo disfarçado de razão”. Em seu texto, Fortes destaca que “desconhecer o papel profissional dentro da sociedade é demonstrar egoísmo nefasto. Sejamos conscientes e não membros da Casa de Orates”.
No comunicado, o presidente diz ainda que “ter a humildade para entender que não somos seres que vivem isolados, que dependemos dos animais em vários aspectos, que a nossa reflexão introspectiva só nos faz crescer, é termos consciência da nossa responsabilidade profissional e social. Fortes encerra o texto com diversas citações de grandes líderes e pensadores sobre os animais. Entre eles, o francês Émile Zola: “o destino dos animais é muito mais importante para mim do que o medo de parecer ridículo”.
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