Procuradores se reúnem para articular reação à PEC 37
O colégio de procuradores do Ministério Público Federal se reuniu nesta terça-feira (18), em Brasília, pela segunda-vez na história, com a finalidade de articular uma reação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) número 37, que restringe ao MP o poder de conduzir investigações criminais. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, participou da abertura do encontro. Ele afirmou que a PEC é uma reação à atuação eficiente do Ministério Público contra a corrupção. “Negar ao Ministério Público a possibilidade de investigar será incapacitar não a instituição, mas a sociedade brasileira para o exercício pleno do direito à efetividade da tutela penal, notadamente contra a criminalidade e colari-nho branco”, disse ele.
Rodrigo Janot, integrante da lista tríplice para escolha do próximo procurador-geral da Re-pública, também criticou a PEC. “O Brasil não criou novos mecanismo de combate à corrup-ção, e essa proposta tem o efeito perverso de levar ao desmantelamento do sistema que existe hoje”, disse ele, que foi o mais votado na disputa pela sucessão de Roberto Gurgel e agora espera a escolha da presidente Dilma Rousseff.
A PEC 37 está na pauta da Câmara, onde já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça. O texto pode ir à votação, em primeiro turno, já na semana que vem. Na reunião desta terça, os procuradores devem aprovar uma proposta que resulte na aproximação da categoria com o Congresso e com outras entidades que perderiam prerrogativas com a aprovação da PEC. É o caso do Tribunal de Contas da União e da Receita Federal. A única reunião anterior do colégio havia sido em 2000, quando os procuradores trataram de ques-tões salariais.
Centenas de procuradores participam do encontro. O quórum para deliberação, que é de mais de 500 votos, pode não ser atingido porque, como a instituição não bancou as despe-sas do deslocamento até Brasília, muitos representantes do Ministério Público permanece-ram em seus estados.
Além de deputados e senadores, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto comparece à reunião desta terça, em apoio ao pleito do Ministério Público. “Se a polí-cia cuida de segurança pública, não se pode perder de vista que o Ministério Público cuida da ordem jurídica. A segurança pública é um capítulo da ordem jurídica; e quem cuida da ordem jurídica evidentemente cuida também da segurança pública”, disse ele.
Saiba detalhes
O que diz a PEC 37 - A PEC define como competência “privativa” da polícia as investiga-ções criminais ao acrescentar um parágrafo ao artigo 144 da Constituição. O texto passaria a ter a seguinte redação: “A apuração das infrações penais (…) incumbe privativamente às polícias federal e civis dos estados e do Distrito Federal.”
O que diz a Constituição - A legislação brasileira confere à polícia a tarefa de apurar infra-ções penais, mas em momento algum afirma que essa atribuição é exclusiva da categoria policial. No caso do Ministério Público, a Constituição não lhe dá explicitamente essa prer-rogativa, mas tampouco lhe proíbe. É nesse vácuo da legislação que defensores da PEC 37 tentam agora agir.
Votação - As propostas de emenda à Constituição, como a PEC 37, tem um regime diferenciado de votação e, para serem aprovadas, exigem quórum mínimo de 3/5 de votos favoráveis do total de membros da Casa (308 votos na Câmara e 49 no Senado) e apreciação em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado.
Rodrigo Janot, integrante da lista tríplice para escolha do próximo procurador-geral da Re-pública, também criticou a PEC. “O Brasil não criou novos mecanismo de combate à corrup-ção, e essa proposta tem o efeito perverso de levar ao desmantelamento do sistema que existe hoje”, disse ele, que foi o mais votado na disputa pela sucessão de Roberto Gurgel e agora espera a escolha da presidente Dilma Rousseff.
A PEC 37 está na pauta da Câmara, onde já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça. O texto pode ir à votação, em primeiro turno, já na semana que vem. Na reunião desta terça, os procuradores devem aprovar uma proposta que resulte na aproximação da categoria com o Congresso e com outras entidades que perderiam prerrogativas com a aprovação da PEC. É o caso do Tribunal de Contas da União e da Receita Federal. A única reunião anterior do colégio havia sido em 2000, quando os procuradores trataram de ques-tões salariais.
Centenas de procuradores participam do encontro. O quórum para deliberação, que é de mais de 500 votos, pode não ser atingido porque, como a instituição não bancou as despe-sas do deslocamento até Brasília, muitos representantes do Ministério Público permanece-ram em seus estados.
Além de deputados e senadores, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto comparece à reunião desta terça, em apoio ao pleito do Ministério Público. “Se a polí-cia cuida de segurança pública, não se pode perder de vista que o Ministério Público cuida da ordem jurídica. A segurança pública é um capítulo da ordem jurídica; e quem cuida da ordem jurídica evidentemente cuida também da segurança pública”, disse ele.
Saiba detalhes
O que diz a PEC 37 - A PEC define como competência “privativa” da polícia as investiga-ções criminais ao acrescentar um parágrafo ao artigo 144 da Constituição. O texto passaria a ter a seguinte redação: “A apuração das infrações penais (…) incumbe privativamente às polícias federal e civis dos estados e do Distrito Federal.”
O que diz a Constituição - A legislação brasileira confere à polícia a tarefa de apurar infra-ções penais, mas em momento algum afirma que essa atribuição é exclusiva da categoria policial. No caso do Ministério Público, a Constituição não lhe dá explicitamente essa prer-rogativa, mas tampouco lhe proíbe. É nesse vácuo da legislação que defensores da PEC 37 tentam agora agir.
Votação - As propostas de emenda à Constituição, como a PEC 37, tem um regime diferenciado de votação e, para serem aprovadas, exigem quórum mínimo de 3/5 de votos favoráveis do total de membros da Casa (308 votos na Câmara e 49 no Senado) e apreciação em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado.
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