Jucá: nova lei das domésticas vai aumentar empregos formais
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou nesta quarta-feira (29) seu relatório sobre a regulamentação da emenda constitucional das domésticas (PEC 72), afirmando sua convicção de que a nova lei vai propiciar o aumento dos empregos formais na categoria. Discutido em reunião da comissão mista encarregada de consolidar as leis federais e dispositivos da Constituição, o texto deve ser votado no dia 6 de junho.
Na proposta de Jucá, além dos 8% recolhidos pelo empregador para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), haverá a cobrança de mais 3,2% para um fundo, em conta separada, destinado a cobrir a multa de 40% sobre o FGTS no caso de demissão do empregado sem justa causa. No entanto, para equilibrar essa despesa a mais, a cobrança de 12% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga pelo empregador vai ser reduzida para 8%.
O governo reclamou da diminuição da alíquota do INSS, mas Jucá explicou que a proposta vai possibilitar a regularização e formalização do emprego doméstico e do FGTS. Atualmente, dos 7 milhões de empregados domésticos, apenas 1,5 milhão é regularizado. Jucá explicou que se metade dos empregados domésticos se regularizar, haverá um acréscimo de 2 milhões de trabalhadores ingressando na Previdência e de 3,9 milhões de trabalhadores no FGTS.
- Isso dará um acréscimo anual de R$ 2,9 bilhões por ano de recursos ingressos no INSS – calculou Jucá, tomando por base o salário médio do trabalhador doméstico de R$ 700.
Além disso, Jucá explicou que está tirando também o abatimento anual de R$ 896 no Imposto Renda referente a um trabalhador doméstico dado ao empregador que faz a declaração pelo sistema completo. A retirada desse abatimento, que, na prática, era feito apenas por pessoas de alta renda, vai proporcionar ao governo uma economia de R$ 400 milhões.
- É uma equação de equilíbrio que atende ao país e que atende ao trabalhador. Nós não estamos onerando a classe trabalhadora em nada e nós estamos criando uma situação efetivamente proativa no sentido de melhorar a formalização e com essa legislação vai-se fazer justiça a muita gente – disse Jucá.
O senador esclareceu ainda que a multa de 40% sobre o FGTS será paga pelo empregador no caso de demissão sem justa causa. Mas, no caso de demissão por justa causa ou a pedido do empregado, o valor arrecadado para o pagamento da multa será devolvido ao empregador. Haverá ainda a hipótese de demissão por culpa recíproca, onde cada um receberá a metade do fundo.
Para o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), a comissão está chegando ao ponto ideal e não há paternalismo na regulamentação dos direitos dos empregados domésticos. Ele afirmou que os empregadores não estão mais assustados como nos primeiros dias após a aprovação da EC 72, já que os acréscimos no gasto com o empregado doméstico estão ao alcance da maioria dos empregadores.
- Esses esclarecimentos numéricos vão acalmar ainda mais as pessoas, porque não se está falando de coisas que não estejam ao alcance da grande maioria. A compensação de 12% para 8% acaba sendo a mesma importância paga por uma relação mais justa – afirmou.
O presidente da comissão mista, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), marcou a próxima reunião para o dia 6 de junho, às 14h.O relatório do senador Romero Jucá está disponível na página da comissão.
Simples Doméstico
Além da questão do FGTS e do INSS, Jucá colocou outros pontos do relatório em discussão. Entre eles a questão do Simples Doméstico. Segundo Jucá, o governo terá 120 dias para implementar o Simples Doméstico após a aprovação da lei. O senador disse que o Ministério da Fazenda já está com o trabalho da guia simplificada muito adiantado.
Jucá explicou que o Simples Doméstico será uma guia única, disponibilizada na internet, em que os empregadores vão se cadastrar uma única vez, pelo CPF. Pela guia, serão pagos o INSS do empregador e do empregado, o FGTS, o fundo para a multa de demissão sem justa causa, o seguro contra acidente de trabalho e, quando houver, o desconto de Imposto de Renda.
- Será uma guia única, emitida com código de barras, que será paga em qualquer local, internet, correspondente bancário. E importante: esse código de barras já terá a distribuição para onde os recursos serão destinados – disse Jucá.
A Caixa Econômica Federal será a instituição responsável por recolher essa arrecadação, que será feita sempre no dia 7 de cada mês. No entanto, Jucá alertou para o problema no caso de locais do país onde não há acesso à internet e disse que está vendo se o correspondente bancário terá condições de emitir essa guia.
Trabalho do menor
Jucá manteve, no primeiro artigo da proposta, a vedação de contratar menor de 18 anos para esse serviço. No entanto, foi alertado que essa determinação pode ferir a Constituição, que permite o trabalho para menores de 16 a 18 anos em situações determinadas.
O senador deu uma alternativa de que seja permitido o trabalho doméstico para adolescentes de 16 a 18 anos, desde que não prejudique o desenvolvimento físico e psíquico dos jovens e não atrapalhe a frequência à escola. Além disso, o trabalho noturno seria vedado para essa idade. Segundo o Jucá, as duas formas podem ser inconstitucionais.
- Por um lado, existe a questão da possibilidade do trabalho de 16 a 18 anos nessas condições previsto na Constituição e de outro lado, existe um acordo internacional, de que o Brasil foi signatário, que proíbe o trabalho antes de 18 anos e coloca o trabalho doméstico como uma das piores formas de trabalho infantil – explicou.
Jornada Parcial
Outro acréscimo no relatório de Jucá foi a possibilidade de o empregado doméstico trabalhar em regime de tempo parcial. A duração do trabalho parcial não deve exceder a 25 horas semanais e o empregado terá salário e férias calculados proporcionalmente à sua jornada.
Contratação Provisória
O relator apresentou ainda a possibilidade de contratação provisória de empregado doméstico, que serviria para substituição temporária de outro trabalhador doméstico com contrato interrompido ou suspenso.
- Não será um contrato sem vínculo. Será um contrato com vínculo, por prazo determinado, exatamente para cumprir férias ou licença maternidade, licença gestante, licença doença – afirmou Jucá.
Viagem e Trabalho Noturno
Para solucionar as dúvidas relativas ao empregador que viaja e leva o empregado, a proposta prevê que o tempo de trabalho a ser considerado seja apenas o relativo às horas efetivamente trabalhadas.
O trabalho noturno também foi ajustado no texto do relatório. A hora noturna que estava como 60 minutos, foi alterada para 52 minutos e 30 segundos, como está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, entre duas jornadas de trabalho, Jucá estabeleceu um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso.
Férias
O texto de Jucá previa a possibilidade de dividir as férias dos empregados domésticos em até três períodos, sendo que um deles deveria ser de no mínimo 14 dias. No entanto, o senador disse que foi questionado pelo Ministério Público do Trabalho, já que a CLT diz que pode ser apenas dois períodos. A tendência é que se estabeleça como na CLT.
Além disso, o empregado terá o direito de converter um terço do período das férias em abono pecuniário, o que é conhecido como “vender dias de férias”.
Descontos
O relatório possibilitou ainda que, em comum acordo entre empregador e empregado, seja descontado até 20% do salário do trabalhador doméstico para incluí-lo em planos de saúde.
Seguro-Desemprego
Entre as alterações feitas por Jucá está a questão da recontratação do empregado doméstico pelo mesmo empregador. O senador tinha colocado no texto um prazo de 2 anos entre a dispensa e a nova contratação, a fim de impedir a burla para conseguir o benefício do seguro-desemprego.
No entanto, alertado pelo Ministério do Trabalho de que fixar prazo seria inconstitucional, o senador resolveu retirar o prazo, mas incluiu o cancelamento do seguro-desemprego no caso comprovado de falsidade.
Na proposta de Jucá, além dos 8% recolhidos pelo empregador para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), haverá a cobrança de mais 3,2% para um fundo, em conta separada, destinado a cobrir a multa de 40% sobre o FGTS no caso de demissão do empregado sem justa causa. No entanto, para equilibrar essa despesa a mais, a cobrança de 12% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga pelo empregador vai ser reduzida para 8%.
O governo reclamou da diminuição da alíquota do INSS, mas Jucá explicou que a proposta vai possibilitar a regularização e formalização do emprego doméstico e do FGTS. Atualmente, dos 7 milhões de empregados domésticos, apenas 1,5 milhão é regularizado. Jucá explicou que se metade dos empregados domésticos se regularizar, haverá um acréscimo de 2 milhões de trabalhadores ingressando na Previdência e de 3,9 milhões de trabalhadores no FGTS.
- Isso dará um acréscimo anual de R$ 2,9 bilhões por ano de recursos ingressos no INSS – calculou Jucá, tomando por base o salário médio do trabalhador doméstico de R$ 700.
Além disso, Jucá explicou que está tirando também o abatimento anual de R$ 896 no Imposto Renda referente a um trabalhador doméstico dado ao empregador que faz a declaração pelo sistema completo. A retirada desse abatimento, que, na prática, era feito apenas por pessoas de alta renda, vai proporcionar ao governo uma economia de R$ 400 milhões.
- É uma equação de equilíbrio que atende ao país e que atende ao trabalhador. Nós não estamos onerando a classe trabalhadora em nada e nós estamos criando uma situação efetivamente proativa no sentido de melhorar a formalização e com essa legislação vai-se fazer justiça a muita gente – disse Jucá.
O senador esclareceu ainda que a multa de 40% sobre o FGTS será paga pelo empregador no caso de demissão sem justa causa. Mas, no caso de demissão por justa causa ou a pedido do empregado, o valor arrecadado para o pagamento da multa será devolvido ao empregador. Haverá ainda a hipótese de demissão por culpa recíproca, onde cada um receberá a metade do fundo.
Para o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), a comissão está chegando ao ponto ideal e não há paternalismo na regulamentação dos direitos dos empregados domésticos. Ele afirmou que os empregadores não estão mais assustados como nos primeiros dias após a aprovação da EC 72, já que os acréscimos no gasto com o empregado doméstico estão ao alcance da maioria dos empregadores.
- Esses esclarecimentos numéricos vão acalmar ainda mais as pessoas, porque não se está falando de coisas que não estejam ao alcance da grande maioria. A compensação de 12% para 8% acaba sendo a mesma importância paga por uma relação mais justa – afirmou.
O presidente da comissão mista, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), marcou a próxima reunião para o dia 6 de junho, às 14h.O relatório do senador Romero Jucá está disponível na página da comissão.
Simples Doméstico
Além da questão do FGTS e do INSS, Jucá colocou outros pontos do relatório em discussão. Entre eles a questão do Simples Doméstico. Segundo Jucá, o governo terá 120 dias para implementar o Simples Doméstico após a aprovação da lei. O senador disse que o Ministério da Fazenda já está com o trabalho da guia simplificada muito adiantado.
Jucá explicou que o Simples Doméstico será uma guia única, disponibilizada na internet, em que os empregadores vão se cadastrar uma única vez, pelo CPF. Pela guia, serão pagos o INSS do empregador e do empregado, o FGTS, o fundo para a multa de demissão sem justa causa, o seguro contra acidente de trabalho e, quando houver, o desconto de Imposto de Renda.
- Será uma guia única, emitida com código de barras, que será paga em qualquer local, internet, correspondente bancário. E importante: esse código de barras já terá a distribuição para onde os recursos serão destinados – disse Jucá.
A Caixa Econômica Federal será a instituição responsável por recolher essa arrecadação, que será feita sempre no dia 7 de cada mês. No entanto, Jucá alertou para o problema no caso de locais do país onde não há acesso à internet e disse que está vendo se o correspondente bancário terá condições de emitir essa guia.
Trabalho do menor
Jucá manteve, no primeiro artigo da proposta, a vedação de contratar menor de 18 anos para esse serviço. No entanto, foi alertado que essa determinação pode ferir a Constituição, que permite o trabalho para menores de 16 a 18 anos em situações determinadas.
O senador deu uma alternativa de que seja permitido o trabalho doméstico para adolescentes de 16 a 18 anos, desde que não prejudique o desenvolvimento físico e psíquico dos jovens e não atrapalhe a frequência à escola. Além disso, o trabalho noturno seria vedado para essa idade. Segundo o Jucá, as duas formas podem ser inconstitucionais.
- Por um lado, existe a questão da possibilidade do trabalho de 16 a 18 anos nessas condições previsto na Constituição e de outro lado, existe um acordo internacional, de que o Brasil foi signatário, que proíbe o trabalho antes de 18 anos e coloca o trabalho doméstico como uma das piores formas de trabalho infantil – explicou.
Jornada Parcial
Outro acréscimo no relatório de Jucá foi a possibilidade de o empregado doméstico trabalhar em regime de tempo parcial. A duração do trabalho parcial não deve exceder a 25 horas semanais e o empregado terá salário e férias calculados proporcionalmente à sua jornada.
Contratação Provisória
O relator apresentou ainda a possibilidade de contratação provisória de empregado doméstico, que serviria para substituição temporária de outro trabalhador doméstico com contrato interrompido ou suspenso.
- Não será um contrato sem vínculo. Será um contrato com vínculo, por prazo determinado, exatamente para cumprir férias ou licença maternidade, licença gestante, licença doença – afirmou Jucá.
Viagem e Trabalho Noturno
Para solucionar as dúvidas relativas ao empregador que viaja e leva o empregado, a proposta prevê que o tempo de trabalho a ser considerado seja apenas o relativo às horas efetivamente trabalhadas.
O trabalho noturno também foi ajustado no texto do relatório. A hora noturna que estava como 60 minutos, foi alterada para 52 minutos e 30 segundos, como está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, entre duas jornadas de trabalho, Jucá estabeleceu um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso.
Férias
O texto de Jucá previa a possibilidade de dividir as férias dos empregados domésticos em até três períodos, sendo que um deles deveria ser de no mínimo 14 dias. No entanto, o senador disse que foi questionado pelo Ministério Público do Trabalho, já que a CLT diz que pode ser apenas dois períodos. A tendência é que se estabeleça como na CLT.
Além disso, o empregado terá o direito de converter um terço do período das férias em abono pecuniário, o que é conhecido como “vender dias de férias”.
Descontos
O relatório possibilitou ainda que, em comum acordo entre empregador e empregado, seja descontado até 20% do salário do trabalhador doméstico para incluí-lo em planos de saúde.
Seguro-Desemprego
Entre as alterações feitas por Jucá está a questão da recontratação do empregado doméstico pelo mesmo empregador. O senador tinha colocado no texto um prazo de 2 anos entre a dispensa e a nova contratação, a fim de impedir a burla para conseguir o benefício do seguro-desemprego.
No entanto, alertado pelo Ministério do Trabalho de que fixar prazo seria inconstitucional, o senador resolveu retirar o prazo, mas incluiu o cancelamento do seguro-desemprego no caso comprovado de falsidade.
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