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Tribunal de Justiça irá julgar recurso que pode mudar eleição da Mesa Diretora da Câmara de Messias
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) deve julgar o recurso apresentado pelo presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Messias, Geraldo dos Santos, que tenta reverter a sentença responsável por anular a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028.
O processo foi encaminhado para julgamento na 1ª Câmara Cível e, em despacho disponibilizado ontem, segunda-feira, 19, a relatora, juíza convocada Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, solicitou a inclusão da apelação na próxima pauta do colegiado.
Atualmente, permanece válida a sentença da 2ª Vara Cível de Rio Largo que declarou nula a eleição realizada em 26 de junho de 2025, tornou sem efeito o resultado do pleito e estabeleceu que uma nova votação para a Mesa Diretora do biênio 2027-2028 somente poderá ocorrer a partir deste mês de outubro de 2026.
A eleição antecipada foi levada à Justiça pelo vereador Marcio Jorge Calheiros Leite Filho e outros cinco vereadores, que impetraram um mandado de segurança, questionando a legalidade da escolha da Mesa Diretora com tanta antecedência em relação ao início do segundo biênio da legislatura.
A Justiça acolheu o questionamento e anulou o resultado e agora, o presidente da Casa Legislativa, Geraldo dos Santos, busca no Tribunal de Justiça de Alagoas uma decisão capaz de modificar a sentença.
No recurso, o presidente da Câmara Municipal de Messias sustenta que a eleição de junho de 2025 foi realizada de acordo com as regras existentes no município. A argumentação cita a Emenda à Lei Orgânica nº 01/2014 e o Regimento Interno da Câmara.
Segundo Geraldo, as normas locais permitem que a escolha da Mesa Diretora seja realizada até a última sessão do segundo ano da legislatura. Dessa forma, a votação realizada em 2025 não teria violado as regras internas da Casa.
O presidente da Casa sustenta que a organização interna da Câmara deve ser respeitada e também contesta a utilização do mandado de segurança pelos vereadores e argumenta que a controvérsia exigiria produção de provas e análise jurídica mais aprofundada, o que, segundo essa tese, afastaria a utilização do instrumento escolhido pelos parlamentares.
Por isso, Geraldo dos Santos pede a extinção da ação sem julgamento do mérito ou, alternativamente, que o TJ rejeite os pedidos apresentados pelos vereadores e reverta a decisão que anulou a eleição.
A 11ª Procuradoria de Justiça Cível se posicionou contra o recurso e favorável à manutenção da decisão de primeira instância, que determina a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara.
Um dos pontos centrais do processo está relacionado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o período adequado para a escolha das Mesas Diretoras destinadas ao segundo biênio das legislaturas.
A discussão considera o entendimento de que a eleição para o segundo biênio deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato, evitando que a escolha dos futuros dirigentes do Legislativo seja realizada com antecedência excessiva.
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