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Justiça proíbe Câmara de Palmeira dos Índios de contratar servidores sem concurso público

Por Política em Pauta com Ascom MPE/AL 01/10/2026 09h09
Por Política em Pauta com Ascom MPE/AL 01/10/2026 09h09
Justiça  proíbe Câmara de Palmeira dos Índios de contratar servidores sem concurso público
Câmara de Vereadores de Palmeira dos Índios - Foto: Divulgação

A Justiça alagoana decidiu que a Câmara de Vereadores de Palmeira dos Índios, no Agreste de Alagoas, não poderá realizar novas contratações diretas ou por prazo determinado, celebrar novos termos aditivos nem efetuar novas nomeações. A determinação judicial atende a uma ação movida pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, que apontou a existência de 114 cargos comissionados para apenas 20 cargos efetivos no Legislativo Municipal.

Segundo o MPAL, no primeiro dia do mandato de 2025, a Câmara de Palmeira também contratou 77 servidores temporários para desempenhar atividades consideradas cotidianas e permanentes.

A decisão também determina que o presidente da Câmara e a própria Casa Legislativa publiquem, no prazo de 10 dias, a íntegra dos contratos nº 001/2025, 002/2025, 004/2025 e 23/2025 no Portal da Transparência. Em caso de descumprimento das medidas impostas pela Justiça, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada provisoriamente ao valor de R$ 50 mil.

Ainda de acordo com o Ministério Público, em maio de 2025 a Câmara de Vereadores firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o órgão ministerial, comprometendo-se a rescindir contratos considerados irregulares. Conforme relatado na ação, entretanto, as medidas previstas no acordo não teriam sido cumpridas até o momento.

Outro ponto apresentado pelo promotor de Justiça Ricardo Libório ao Poder Judiciário envolve a realização habitual de contratações diretas, sem licitação. Como exemplo, o representante do MPAL citou o cargo de Analista de Controle Interno, criado pela Lei Municipal nº 2.121/2017 e mantido pela Lei Municipal nº 2.675/2025. Segundo o Ministério Público, apesar de o cargo existir há anos, a função continua sendo exercida por uma pessoa ocupante de cargo de confiança.

Na decisão judicial, também foram apontadas contratações por inexigibilidade de licitação para serviços considerados rotineiros e permanentes. “Resta evidenciado que a Câmara Municipal contratou, mediante procedimentos de inexigibilidade de licitação, empresas e sociedades uniprofissionais para a execução de serviços rotineiros e permanentes de contabilidade, assessoria jurídica integral e assessoria em certames licitatórios”, afirma a decisão.

O Ministério Público também questionou a execução dos serviços de contabilidade. Conforme relatado na ação, a pessoa que possuía habilitação técnica junto ao Conselho Regional de Contabilidade não seria a responsável direta pelo desempenho das atividades, que teriam sido assinadas por um técnico em Contabilidade mediante procuração.

A ação ainda destacou a quantidade de agentes temporários contratados para funções rotineiras, além de apontar problemas relacionados à transparência das informações disponibilizadas pela Câmara Municipal. Para o MPAL, a situação contraria as exigências previstas na Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação.

Segundo os dados apresentados pelo Ministério Público, as contratações questionadas representam um desembolso mensal superior a R$ 39 mil em recursos públicos. A decisão judicial, portanto, estabelece medidas para impedir novas contratações nas condições questionadas e determina a divulgação dos contratos indicados no Portal da Transparência.

Ao comentar a decisão, o promotor de Justiça Ricardo Libório destacou o papel constitucional do Ministério Público na fiscalização da administração pública e na defesa dos interesses sociais. “O Ministério Público tem o dever constitucional de fiscalizar e defender os interesse sociais, assegurando que os gestores atuem com probo respeitando os direitos do cidadão, permitindo-lhe uma concorrência justa, sem prioridades, e que qualquer ato seja planejado e executado conforme a as regras obrigatórias determinadas pelas leis”, afirmou o promotor.

Política em Pauta

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