Eleições 2026: veja as datas e documentos para utilizar o transporte intermunicipal gratuitamente em Alagoas
Com a proximidade das Eleições Gerais de 2026, passageiros que utilizarão o transporte rodoviário intermunicipal em Alagoas devem ficar atentos às datas e aos documentos necessários para ter acesso à gratuidade. A medida, regulamentada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), terá regras diferentes nos dias de votação e nos deslocamentos de ida e retorno dos eleitores.
No primeiro turno, em 4 de outubro, o transporte intermunicipal será gratuito para todos os usuários, nas modalidades Convencional e Complementar. Nessa data, não será necessário apresentar documentos.
Já nos dias 3 e 5 de outubro, a isenção será destinada aos eleitores que precisarem se deslocar para outro município especificamente para exercer o direito ao voto. Para a viagem de ida, no dia 3, será necessário apresentar ao motorista ou cobrador documento de identidade, título de eleitor ou e-Título e comprovação do local de votação.
Para o retorno, no dia 5, além desses documentos, o eleitor deverá apresentar comprovação de que efetivamente votou. A regra prevê um embarque de ida e um de retorno por eleitor em cada turno.
Caso haja segundo turno, o mesmo procedimento será aplicado nos dias 24, 25 e 26 de outubro. Assim, no dia 25 de outubro, data da votação, o passe livre segue valendo, sem necessidade de comprovação. Nos dias 24 e 26, será exigida a documentação prevista para os deslocamentos de ida e volta dos eleitores.
Oferta de transporte
Durante o período eleitoral, a gratuidade não altera a oferta regular do transporte. A frota e os horários deverão ser mantidos em frequência compatível com os dias úteis. A Arsal também poderá autorizar viagens extras e reforço de linhas para atender regiões com maior demanda.
A Agência realizará ainda fiscalização especial nos períodos de 3 a 5 de outubro e, havendo segundo turno, de 24 a 26 de outubro, para acompanhar a prestação do serviço e o cumprimento das regras estabelecidas.
A medida segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 1.013 e a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelecem a oferta gratuita do transporte coletivo nos dias de votação como forma de garantir o acesso constitucional dos eleitores às urnas.
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