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Justiça barra recurso de João Catunda ao STF e mantém condenação de R$ 30 mil por danos morais a Renan Calheiros

Por Política em Pauta 27/07/2026 14h02
Por Política em Pauta 27/07/2026 14h02
Justiça barra recurso de João Catunda ao STF e mantém condenação de R$ 30 mil por danos morais a Renan Calheiros
Vereador João Catunda - Foto: Ascom Câmara de Maceió

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pelo vereador João Catunda (PP), que buscava levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação por danos morais em favor do senador Renan Calheiros (MDB). A decisão foi assinada pelo presidente da Corte, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo.

Na decisão, o magistrado concluiu que o acórdão contestado está em conformidade com a jurisprudência do STF, especialmente com o Tema 469, que estabelece que a imunidade parlamentar material protege opiniões, palavras e votos apenas quando relacionados ao exercício do mandato e manifestados dentro dos limites territoriais do município em que o parlamentar atua.

A defesa de João Catunda sustentava que a interpretação da garantia constitucional havia sido excessivamente restritiva. Também argumentou que o simples fato de as declarações terem sido divulgadas pela internet não seria suficiente para afastar a proteção assegurada aos vereadores, ainda que o conteúdo tivesse alcançado outras localidades.

Entretanto, o Tribunal entendeu que os requisitos para a aplicação da imunidade parlamentar não foram preenchidos. Conforme o acórdão, as declarações direcionadas ao senador Renan Calheiros foram publicadas no Instagram e compartilhadas por meio do WhatsApp em fevereiro de 2024, ultrapassando os limites territoriais de Maceió e sem qualquer vínculo com as atribuições legislativas exercidas por Catunda.

A decisão também destaca que as manifestações extrapolaram o campo da crítica política ao atribuírem ao senador uma possível prática criminosa sem a apresentação de provas.

Com a negativa de seguimento ao recurso extraordinário, o processo não será encaminhado ao STF neste momento. A medida, porém, não representa uma análise de mérito pela Suprema Corte, já que a defesa ainda poderá adotar medidas processuais para tentar reverter a decisão e destrancar o recurso.

Durante a tramitação da apelação, João Catunda também solicitou o benefício da gratuidade da Justiça. O vereador alegou que, após o fim do mandato anterior, deixou de receber rendimentos fixos e que o pagamento das despesas processuais comprometeria o sustento de sua família.

O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo relator do processo. O magistrado observou que Catunda declarou patrimônio de R$ 578,9 mil à Justiça Eleitoral, apresenta-se como empresário nas redes sociais e não apresentou documentação suficiente para comprovar as despesas mensais nem a alegada incapacidade financeira. Com isso, foi determinado o recolhimento das custas necessárias para o prosseguimento do recurso.

A ação teve início na 8ª Vara Cível da Capital, que condenou inicialmente o vereador ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. Inconformado, Catunda recorreu para afastar a condenação, enquanto Renan Calheiros pediu a majoração da indenização.

Em abril deste ano, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas rejeitou, por unanimidade, o recurso do vereador e acolheu parcialmente o pedido do senador, elevando o valor da indenização para R$ 30 mil.

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