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Justiça Eleitoral manda site retirar postagem com imagem feita por IA associando Renan Filho, Renan Calheiros e Paulo Dantas com influencer preso em operação

Por Política em Pauta com Ascom TRE/AL 05/06/2026 15h03
Por Política em Pauta com Ascom TRE/AL 05/06/2026 15h03
Justiça Eleitoral manda site retirar postagem com imagem feita por IA associando Renan Filho, Renan Calheiros e Paulo Dantas com influencer preso em operação
TRE Alagoas - Foto: Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, por meio de decisão liminar, a retirada de uma publicação divulgada pelo portal e perfil nas redes sociais Quarto Poder Alagoas que associava lideranças do MDB em Alagoas a um influenciador digital preso durante operação policial.

A medida foi concedida após a Justiça Eleitoral identificar indícios de divulgação de conteúdo inverídico produzido com o uso de Inteligência Artificial (IA).

A decisão destaca que a publicação utilizava uma imagem gerada por IA para retratar os pré-candidatos Renan Filho, Renan Calheiros e o governador Paulo Dantas ao lado do influencer PTK, suspeito de envolvimento com o PCC (Primeiro Comando da Capital). Segundo o TRE-AL, a montagem não possui qualquer correspondência com fatos reais e foi divulgada sem informar ao público que se tratava de conteúdo sintético, o que poderia levar eleitores a acreditar na veracidade da cena apresentada.

Ao analisar o pedido, o desembargador eleitoral plantonista entendeu que existem elementos que indicam a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa e a disseminação de informação sabidamente inverídica. Na avaliação do magistrado, o uso de inteligência artificial sem identificação clara tem potencial para induzir o eleitorado ao erro, além de comprometer a honra, a reputação e a imagem pública das lideranças políticas retratadas na publicação.

A decisão também ressalta que as normas da Justiça Eleitoral exigem transparência na utilização de conteúdos produzidos por inteligência artificial, justamente para evitar a propagação de desinformação durante o período pré-eleitoral. A ausência desse aviso foi considerada um dos fatores que reforçam a gravidade do caso.

Além de determinar a remoção da postagem no prazo de 24 horas, o TRE-AL fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. A Corte ainda determinou que o Instagram torne o conteúdo indisponível e forneça dados cadastrais e registros de acesso relacionados ao perfil responsável pela publicação.

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