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TRE nega pedido do PSDB para retirar vídeo sobre JHC do Instagram e mantém publicação no ar

Por Política em Pauta com Ascom TRE/AL 01/06/2026 10h10
Por Política em Pauta com Ascom TRE/AL 01/06/2026 10h10
TRE nega pedido do PSDB para retirar vídeo sobre JHC do Instagram e mantém publicação no ar
JHC - Foto: Assessoria

A Justiça Eleitoral de Alagoas negou o pedido da Federação PSDB-Cidadania para retirar das redes sociais uma publicação que aborda uma suposta articulação política envolvendo o prefeito JHC, a pré-candidata Marina Cândia e o ex-prefeito Kil de Freitas.

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho, relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que rejeitou o pedido de liminar para remoção imediata do conteúdo publicado pelo perfil @uniaopolemicobr.

A representação foi apresentada pela federação sob o argumento de que o vídeo configuraria propaganda eleitoral antecipada negativa e teria o objetivo de prejudicar politicamente integrantes do grupo ligado ao prefeito de Maceió. A legenda solicitou que a publicação fosse retirada do ar antes mesmo da manifestação da parte responsável pelo perfil.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos publicados na internet deve observar critérios rigorosos, especialmente quando se trata de manifestações políticas.

Segundo ele, a remoção preventiva de publicações só é cabível em situações excepcionais, quando há elementos evidentes de irregularidade, como pedido explícito de não voto, divulgação de informações comprovadamente falsas ou ofensas à honra dos envolvidos.

Na avaliação do relator, o vídeo questionado apresenta críticas e comentários de natureza política, sem ultrapassar os limites que justificariam uma intervenção imediata da Justiça. Ainda conforme a decisão, não foi identificado pedido de não voto nem imputação direta de práticas ilícitas aos personagens citados na publicação.

Outro ponto analisado pelo desembargador foi a alegação de que o material teria sido manipulado para alterar o contexto das declarações apresentadas. No entanto, Maurício César Breda Filho entendeu que essa acusação ainda demanda uma análise mais aprofundada durante a instrução processual. Para ele, não ficou demonstrado de forma clara e inequívoca que a edição do vídeo tenha criado fatos falsos ou modificado substancialmente o sentido das falas exibidas.

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