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Justiça manda suspender perfis que promovem JHC antes da campanha
A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou, ontem, quinta-feira, 21, a suspensão de perfis nas redes sociais que comercializavam bonés, camisetas e outros produtos com identidade visual associada ao ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC (PSDB). A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, após representação apresentada pelo MDB.
A medida atinge páginas apontadas pelo partido como parte de uma estrutura digital voltada à promoção antecipada da imagem política de JHC, por meio da venda de materiais com elementos típicos de campanha, como o número 45, slogans políticos e referências diretas ao nome do ex-prefeito.
Na decisão, o magistrado determinou a suspensão dos perfis @lojinha45_jhc_marina e @lojinha45jhcdosertao, além de ordenar que a Meta, responsável pelo Instagram, forneça dados cadastrais e informações que permitam identificar os responsáveis pela criação e administração das contas investigadas.
Na ação, o MDB sustenta que a comercialização dos produtos ultrapassa uma manifestação espontânea de apoiadores e integra uma estratégia estruturada de promoção política antecipada, com padronização visual, mensagens de cunho eleitoral e associação direta à pré-candidatura de JHC.
Segundo o partido, os materiais reproduzem identidade visual vinculada ao ambiente eleitoral, com uso ostensivo do número historicamente associado ao PSDB, além de slogans como “JHC por toda Alagoas” e “Alagoas é massa 45”, utilizados para reforçar a presença do ex-prefeito no imaginário político antes do período oficial de campanha.
Outro ponto citado na representação é que uma das administradoras ligadas aos perfis se apresenta publicamente como “liderança do futuro governador”, elemento apontado pelo MDB como indício de conexão entre a comercialização dos produtos e a movimentação política em torno do nome de JHC.
A ação também afirma que o próprio ex-prefeito apareceu utilizando os materiais em agendas públicas e publicações nas redes sociais. Para o MDB, isso indicaria conhecimento e benefício direto da operação.
Na decisão, o desembargador afirma haver “fortes indícios de propaganda eleitoral antecipada” e considera que o conteúdo divulgado extrapola os limites da liberdade de manifestação política permitida no período pré-eleitoral.
A defesa de JHC ainda não se manifestou sobre a decisão.
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