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Agora é lei: projeto relatado por Alfredo Gaspar endurece penas para roubo, furto, receptação e golpes virtuais
O projeto relatado pelo deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL) que endurece as penas para diversos crimes no Brasil já está em vigor. Sancionada pelo presidente da República, a Lei nº 15.397 amplia as punições para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação, fraudes eletrônicas e ataques contra serviços essenciais.
A medida que entrou em vigor no início de maio é de autoria do deputado Kim Karaguiri e relatoria na Câmara de Alfredo Gaspar. Ela é considerada uma das mais importantes alterações no Código Penal dos últimos anos, fortalecendo o combate à criminalidade e endurecendo a resposta contra delitos que atingem diretamente a população brasileira.
Com experiência na área da segurança pública, Alfredo Gaspar destacou a importância da nova lei para enfrentar o avanço da criminalidade no país. “Fico muito feliz de poder ter colocado minha experiência em segurança pública num projeto como este, que representa uma das maiores mudanças no Código Penal dos últimos anos”, afirmou o parlamentar. “Chega de bandidagem livre para cometer crimes. Endurecemos penas porque a sociedade precisa, o direito exige, e a bandidagem merece rigor na punição”.
Entre as principais mudanças, a legislação aumenta as penas para furtos e roubos de celulares, veículos, cabos de energia, equipamentos de telecomunicação, armas de fogo e animais utilizados em cadeias produtivas. Crimes praticados por meios eletrônicos, como golpes virtuais e fraudes bancárias, também passam a receber punições mais severas.
Nos casos de furto mediante fraude eletrônica, por exemplo, a pena passa a ser de quatro a dez anos de prisão. Já o roubo de celulares, veículos transportados para outros estados ou países, armas e equipamentos de infraestrutura poderá resultar em penas de até dez anos de reclusão.
A lei também endurece o combate ao estelionato e à utilização de “contas laranja” para movimentação de dinheiro oriundo de atividades criminosas. Além disso, amplia as punições para crimes de receptação e para ações que provoquem interrupção de serviços de telefonia, internet e transmissão de energia, afetando diretamente milhões de brasileiros.
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