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Prefeita de Cajueiro, Lucila Toledo, deve devolver mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos

Por Política em Pauta com Extra Alagoas 30/04/2026 12h12 - Atualizado em 30/04/2026 13h01
Por Política em Pauta com Extra Alagoas 30/04/2026 12h12 Atualizado em 30/04/2026 13h01
Prefeita de Cajueiro, Lucila Toledo, deve devolver mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos
Lucila Toledo, prefeita de Cajueiro - Foto: Assessoria

A prefeita de Cajueiro, Lucila Toledo deverá devolver R$ 1.105.961,50 aos cofres públicos. A decisão é do Tribunal de Contas da União (TCU), após o órgão identificar omissão na prestação de contas de recursos federais destinados a ações emergenciais por chuvas intensas. A decisão foi proferida em março deste ano, no âmbito do Acórdão nº 1278/2026 da 2ª Câmara da Corte.

De acordo com o processo, os recursos foram repassados em julho de 2022 pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O valor tinha como finalidade financiar ações emergenciais no município após desastre natural registrado em 2 de julho daquele ano. A transferência foi realizada no dia 25 de julho de 2022 para uma conta específica da Prefeitura.

O prazo final para a prestação de contas se encerrou em 14 de fevereiro de 2023, sem que a gestão municipal apresentasse qualquer documentação que comprovasse a aplicação dos recursos. Diante da ausência de resposta, o ministério notificou formalmente a prefeita ao menos três vezes, solicitando a regularização ou devolução dos valores, mas não houve retorno por parte da gestão municipal.

Devido a isso, foi instaurada uma Tomada de Contas Especial para apurar a regularidade dos gastos. O relatório técnico apontou como principal irregularidade a ausência de comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos. Durante o processo, o TCU realizou a citação e concedeu oportunidade de defesa, mas Lucila Toledo não apresentou justificativa.

A decisão também destaca que, mesmo após consultas a sistemas oficiais como o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, não foram encontrados registros de prestação de contas. Até 19 de novembro de 2025, a situação permanecia inadimplente junto aos órgãos federais, o que levou o tribunal a presumir o débito integral, conforme jurisprudência consolidada.

Além disso, o TCU classificou a conduta como erro grosseiro, caracterizado por falha grave no dever de cuidado com recursos públicos, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. O valor inicial de R$ 1.105.961,50 foi atualizado com juros e correção monetária, chegando a R$ 1.514.329,03 até novembro de 2025, já considerando deduções de saldo existente em conta vinculada ao convênio.

O acórdão determina que a prefeita devolva o montante ao Tesouro Nacional no prazo de 15 dias após notificação, sob pena de cobrança judicial. Também foi aplicada multa administrativa prevista na legislação. O Banco do Brasil deverá proceder com a devolução de eventual saldo remanescente na conta do convênio, abatendo do valor total do débito.

A responsabilidade foi atribuída à gestora por ter exercido o cargo durante a execução do convênio e no período legal para prestação de contas. O processo ainda prevê a possibilidade de parcelamento da dívida em até 36 vezes, mediante solicitação, além de destacar que eventual comprovação futura da correta aplicação dos recursos pode afastar o débito, embora não elimine a irregularidade pela omissão.