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Justiça Eleitoral anula filiações de vereadores do PL ao PSDB, em Maceió

Por Política em Pauta 17/04/2026 08h08
Por Política em Pauta 17/04/2026 08h08
Justiça Eleitoral anula filiações de vereadores do PL ao PSDB, em Maceió
Justiça Eleitoral anula filiações de vereadores do PL ao PSDB, em Maceió - Foto: Assessoria

A Justiça Eleitoral determinou, ontem quinta-feira, 16, a anulação da filiação de vereadores do PL ao PSDB em Maceió, após constatar a ausência de consentimento formal dos parlamentares no processo. A decisão foi proferida pela juíza da 54ª Zona Eleitoral, Aída Cristina Lins Antunes.

De acordo com a sentença, os vereadores Luciano Marinho, Siderlane Mendonça, Jeannyne Beltrão e Brivaldo Marques foram incluídos no sistema FILIA sem manifestação expressa de vontade. Diante da irregularidade, houve o cancelamento automático das filiações ao Partido Liberal, com o consequente restabelecimento do vínculo partidário original.

A magistrada destacou que não houve comprovação de desfiliação formal do PL, determinando a correção imediata dos dados no sistema eleitoral. No processo, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) informou não ter apresentado resistência ao pedido e comunicou que já havia promovido as desfiliações necessárias.

Após a decisão, o diretório municipal do Partido Liberal informou que ingressou com novas ações na Justiça Eleitoral envolvendo outros vereadores que teriam migrado ao PSDB por iniciativa própria, como Chico Filho, Cal Moreira e Eduardo Canuto.

O presidente do PL em Maceió, Leonardo Dias, afirmou que o partido questiona a legalidade dessas desfiliações e reivindica os mandatos dos parlamentares. Segundo ele, as ações protocoladas sustentam que não houve desfiliação legal e que, conforme a legislação eleitoral, o mandato pertence ao partido.

As ações são do tipo “Justificação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo” e alegam ausência de justa causa para a saída dos vereadores, o que pode configurar infidelidade partidária. Nesse cenário, a legislação prevê que o cargo eletivo deve permanecer com a legenda pela qual o político foi eleito.

O advogado Luciano Guimarães, que representa o PL, reforçou que não há justificativa legal reconhecida para as desfiliações e questionou a validade de eventuais cartas de anuência. Segundo ele, qualquer autorização para saída da legenda precisa ser devidamente comprovada e seguir as regras internas do partido.

Ainda de acordo com o advogado, há indícios de que o movimento político tenha sido influenciado por articulações locais, o que levanta suspeitas sobre a legalidade de possíveis autorizações. Ele ressaltou que o partido não permite anuência sem aprovação da Executiva Nacional e que, caso haja fraude, a desfiliação não pode ser considerada válida pela Justiça Eleitoral.