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Prefeito Roberto Wanderley deve suspender PSS da Saúde e não realizar contratações temporárias em Estrela de Alagoas

Por Política em Pauta 15/04/2026 13h01
Por Política em Pauta 15/04/2026 13h01
Prefeito Roberto Wanderley deve suspender PSS da Saúde e não realizar  contratações temporárias em Estrela de Alagoas
Roberto Wanderley, prefeito de Estrela de Alagoas - Foto: Redes Sociais

Uma decisão da Justiça acatou ação civil pública do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e determinou medidas diretas ao prefeito de Estrela de Alagoas, Roberto Ferreira Wanderley, incluindo a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 001/SMS/2025 para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, além da proibição de novas contratações temporárias para funções permanentes, especialmente na área da Saúde.

A decisão judicial impõe que o prefeito se abstenha de realizar qualquer novo processo seletivo simplificado enquanto não forem cumpridas exigências legais, como a implementação de uma reforma administrativa e a realização de concurso público.

Também foi determinado que a gestão municipal encaminhe, com urgência, à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei de Reforma Administrativa, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo MPAL e alinhadas ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Outro ponto central da decisão é a obrigação do prefeito em comprovar a legalidade das contratações temporárias já realizadas. Para isso, a Justiça determinou a inversão do ônus da prova, exigindo que o Município demonstre a existência de argumentos constitucionais e legais para essas admissões, além de apresentar a regularidade do PSS suspenso, incluindo o cumprimento dos requisitos legais pelos aprovados e a compatibilidade das vagas com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O prefeito também deverá adotar medidas concretas para realização de concurso público, respeitando o que determina a Constituição Federal de 1988, que estabelece o concurso como regra para ingresso no serviço público, permitindo contratações temporárias apenas em situações excepcionais e emergenciais.

A decisão, proferida pelo juiz Willians Coelho Júnior, tem caráter preventivo e inibitório, buscando evitar a continuidade de práticas consideradas irregulares na administração municipal. Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, podendo chegar ao limite de R$ 50 mil.

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