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Justiça pressiona Edilza Alves e determina nomeação de concursados em Lagoa da Canoa, sob risco de multa de R$ 100 mil

Por Política em Pauta 14/04/2026 08h08
Por Política em Pauta 14/04/2026 08h08
Justiça pressiona Edilza Alves e determina nomeação de concursados em Lagoa da Canoa, sob risco de multa de R$ 100 mil
Edilza Alves prefeita de Lagoa da Canoa - Foto: Assessoria

A crise administrativa na Lagoa da Canoa ganhou um novo capítulo com a decisão judicial para que a prefeita Edilza Alves nomeie, no prazo máximo de 90 dias, os candidatos aprovados no concurso público realizado em 2023, além de promover a exoneração de servidores contratados de forma considerada irregular.

A decisão foi assinada pelo juiz Darlan Soares, da Comarca de Feira Grande, e prevê multa cominatória de R$ 100 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo de responsabilização pessoal da gestora municipal.

O concurso público de Lagoa da Canoa ofertou 91 vagas distribuídas em 48 cargos nas áreas de Administração, Obras, Educação, Assistência Social e Saúde. Apesar da conclusão do certame, a decisão judicial aponta que a Prefeitura mantém um número elevado de contratações temporárias, em desacordo com o que determina a Constituição Federal. Apenas os cargos de guarda municipal, analista de sistema e contador não apresentam essa irregularidade.

Dados da própria Controladoria-Geral do Município revelam um cenário crítico, com dezenas de servidores temporários ocupando funções permanentes, como 84 auxiliares de serviços educacionais, 68 professores de educação infantil, 64 agentes administrativos e 61 auxiliares de sala. Para o magistrado, essa prática compromete a legalidade e prejudica diretamente os concursados.

Na decisão, o juiz destacou que a manutenção desse modelo gera insegurança jurídica aos aprovados e favorece indevidamente a administração municipal, que se utiliza de vínculos precários para evitar obrigações do regime efetivo.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, após a gestora descumprir o acordo que havia firmado, em julho de 2025 com o MPE para nomear os aprovados em até seis meses. O prazo que expirou em janeiro deste ano, sem qualquer convocação. Além disso, compromissos relacionados à transparência pública também não foram cumpridos.