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Justiça Eleitoral pode cassar prefeito de Olivença, Jó Dionísio, por compra de votos com promessa de água durante eleição de 2024
O promotor eleitoral Thiago Riff Narciso, do Ministério Público Eleitoral (MPE) de Santana do Ipanema, pediu à Justiça Eleitoral a cassação do mandato do prefeito de Olivença, Josimar Dionísio, o Jó Dionísio (MDB), e de seu vice, Mauro Fernandes da Silva. O documento aponta fortes indícios de irregularidades eleitorais cometidas durante o pleito de 2024, quando o gestor disputava a reeleição no município.
De acordo com a investigação, o prefeito teria reunido com moradores de uma comunidade da zona rural de Olivença em pleno período eleitoral, oferecendo a instalação de uma ligação de água em troca de votos. O caso caracteriza crime eleitoral.
A situação foi comprovada através de áudios gravados por moradores presentes ao encontro. Neles mostram o prefeito afirmando que, caso recebesse os votos da comunidade, a obra de conclusão do fornecimento de água seria finalizada até o dia 5 de outubro de 2024, um dia antes das eleições. O material foi anexado ao processo enviado ao Ministério Público Eleitoral.
Além dos áudios, o processo reúne fotografias e uma nota fiscal que comprovam o envio de um caminhão com 750 metros de tubos de PVC ao povoado no mesmo dia da reunião. O material seria utilizado na ligação de água prometida pelo prefeito.
Em sua defesa, Jó Dionísio afirmou que os áudios poderiam ter sido editados e que a denúncia teria sido protocolada fora do prazo legal. No entanto, todas as argumentações foram rejeitadas pelo promotor eleitoral.
No parecer, o MP Eleitoral afirma que "As provas carreados aos autos são robustas no sentido de ter havido captação ilícita de sufrágio, conforme já analisado (áudio contendo a gravação do oferecimento dos canos; nota de Haver, constatando a compra dos canos; oitiva, confirmando e detalhando o que já havia sido provado pelos dois itens anteriores. Ante o exposto, pela robusta prova carreada aos autos, o Ministério Público Eleitoral requer seja a presente ação julgada totalmente PROCEDENTE, nos exatos moldes pleiteados na inicial”.
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