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Justiça determina reestruturação da Defesa Civil de Delmiro Gouveia diante de riscos socioambientais
Uma ação civil pública que havia sido julgada improcedente em primeira instância ganhou novo desfecho após decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que reconheceu a omissão do poder público na efetivação da política municipal de Defesa Civil em Delmiro Gouveia. O julgamento, assinado pelo desembargador Paulo Zacarias da Silva e aprovado por unanimidade pela 3ª Câmara Cível, reformou parcialmente a sentença e impôs obrigações concretas ao Município, com foco na prevenção de desastres e na proteção da população.
Ao analisar a apelação do Ministério Público de Alagoas, a justiça informou que a existência meramente formal de órgãos administrativos não cumpre o dever constitucional de salvaguardar a vida, o meio ambiente e a segurança coletiva. Segundo o acórdão, criar estruturas sem atuação prática não é suficiente para enfrentar riscos reais e conhecidos, especialmente em um cenário nacional marcado por recorrentes tragédias socioambientais.
No voto vencedor, o desembargador relator destacou que a Defesa Civil é instrumento essencial para a promoção da resiliência urbana, entendida como a capacidade das cidades de antecipar, resistir, responder e se recuperar de eventos adversos. Embora exista formalmente a Comissão Municipal de Defesa Civil (Comdec), o Tribunal apontou que não houve comprovação de ações preventivas, planos de contingência, mapeamento de áreas de risco ou respostas técnicas adequadas às demandas de órgãos especializados.
Um dos pontos centrais do julgamento foi a análise de estudos técnicos do Serviço Geológico do Brasil (CPRM), que identificaram riscos concretos de deslizamentos, quedas de blocos rochosos e outros eventos perigosos na região dos Cânions do Xingó, área de grande relevância turística, ambiental e econômica. Mesmo diante de relatórios e recomendações formais, o Município não comprovou a adoção de medidas preventivas, o que, segundo o TJ, mostrou a grave omissão administrativa.
O TJ determinou, ao município de Delmiro Gouveia, a regulamentação da lei municipal da Defesa Civil, a nomeação de seus membros, a garantia de estrutura material e funcional ao órgão e a comprovação, pelo período mínimo de um ano, da realização contínua de ações, reuniões e articulações institucionais.
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