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Usina é obrigada a suspender queimadas que prejudicam moradores de condomínio no Pilar

Por Ascom MPE/AL 13/01/2026 10h10
Por Ascom MPE/AL 13/01/2026 10h10
Usina é obrigada a suspender queimadas que prejudicam moradores de condomínio no Pilar
Fórum do Pilar - Foto: Assessoria

Poluição atmosférica, degradação do solo, prejuízos à biodiversidade e riscos à saúde pública. Por tais motivos, a prática de queimadas promovida pela Usina Utinga Leão S/A levou o Ministério Público de Alagoas (MPAL) a ajuizar ação civil pública, com tutela de urgência, para que sejam cessadas as queimadas de cana-de-açúcar que ocorrem nas proximidades do Condomínio Rancho das Palmeiras, no município do Pilar.

Com fundamento, o órgão ministerial apresentou relatório de vistoria feita pela Secretaria Municipal de Ambiente comprovando a ilegalidade. Em caso de descumprimento, após serem cientificados, será aplicada a multa de R$ 50 mil por evento, limitada ao montante de R$ 5 milhões. A citação/intimação sobre o deferimento, foi enviada pelo Poder Judiciário em 8 de janeiro de 2026.

A ação, assinada pelo promotor de Justiça Ramon Carvalho, destaca que a usina desrespeitou notas técnicas legais e essenciais ao realizar queimadas em horários impróprios sem a observância da faixa mínima de segurança.

“Existem os laudos, precisos, que não permitem contestação. Temos não somente o meio ambiente atingido diretamente, mas prejuízos causados à saúde da população adjacente. A Constituição é explícita ao afirmar que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, além disso, a lei de política nacional do meio ambiente assevera que o responsável pela poluição deve ser punido com indenização e reparos ao meio ambiente e a terceiros. E ainda temos o código florestal que , categoricamente, diz que é proibido queimar vegetação. O Ministério Público, para evitar um mal maior, ajuizou a ação e o juiz concordou com nosso pedido, agora faremos o acompanhamento para evitar o não cumprimento e possível reincidência”, afirma o promotor Ramon Carvalho.

Em sua ação, o membro do MPAL, titular da Promotoria de Justiça do Pilar, ressalta, também, a Lei nº 14.944/2024, que estabelece diretrizes para a eliminação gradual das queimadas da palha da cana-de-açúcar em todo país. Em relação o caso tratado, a queimada alcançou áreas próximas às residências , comprometendo a qualidade do ar e afetando a saúde dos condôminos.

Na decisão, o juiz deferiu o pedido de tutela de urgência determinando que a Usina Utinga Leão S/A, abstenha-se, imediatamente, de realizar qualquer tipo de queimada de cana-de-açúcar em suas áreas de plantio na cidade do Pilar.

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