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Tribunal de Justiça de Alagoas suspende proibição de críticas de Lelo Maia à agentes da SMTT

Por Política em Pauta 29/12/2025 14h02
Por Política em Pauta 29/12/2025 14h02
Tribunal de Justiça de Alagoas suspende proibição de críticas de Lelo Maia à agentes da SMTT
Lelo Maia, deputado estadual - Foto: Assessoria

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, suspendeu parcialmente a decisão judicial que impedia o deputado estadual Lelo Maia (MDB) de realizar novas publicações críticas contra agentes municipais de trânsito. A medida foi concedida durante o plantão judiciário, após recurso apresentado pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), que apontou violação à liberdade de expressão e à imunidade parlamentar.

Na decisão, o magistrado entendeu que a determinação de primeira instância possuía caráter genérico e abrangente, com potencial de configurar censura prévia, prática vedada pela Constituição Federal. Com isso, foi suspenso o trecho que proibia o parlamentar de se manifestar sobre o tema nas redes sociais, assim como a multa diária de R$ 5 mil prevista em caso de descumprimento.

Apesar da suspensão parcial, o TJ manteve a obrigação de retirada de publicações consideradas ofensivas e sem base factual, além da remoção de outdoors com conteúdo depreciativo direcionado aos agentes de trânsito. As demais determinações impostas pela Justiça de primeira instância seguem válidas até o julgamento definitivo do mérito.

Ao fundamentar sua decisão, o desembargador ressaltou que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não são direitos absolutos, mas defendeu que eventuais excessos devem ser analisados de forma individualizada e, preferencialmente, após a manifestação. Segundo ele, impor restrições genéricas e antecipadas pode gerar efeito inibidor sobre o debate público. “O controle prévio do discurso, sem delimitação clara do que seria considerado abuso, gera efeito inibidor e se aproxima de censura”, destacou, citando entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Convenção Americana de Direitos Humanos.

A ação judicial foi movida pelo Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito do Estado de Alagoas (Sindatran), que acusou Lelo Maia de publicar conteúdos associando a categoria a práticas criminosas, como “máfia” e “indústria da multa”. Segundo o sindicato, as manifestações tiveram ampla repercussão, gerando comentários ofensivos, ameaças aos servidores e hostilidade social, inclusive com a divulgação de outdoors considerados depreciativos.

O embate ganhou novos contornos políticos dias depois, quando Lelo Maia anunciou a apresentação de um projeto de lei, em parceria com o deputado Silvio Camelo (PV), que cria um programa de incentivo à doação voluntária de sangue e medula óssea em Alagoas. A proposta permite que motoristas autuados por infrações leves de trânsito optem entre o pagamento da multa ou a realização de doação em unidades do SUS, limitado a duas vezes por ano e sem aplicação a infrações graves.

A iniciativa foi apresentada em meio à repercussão da decisão da 8ª Vara Cível da Capital, que havia determinado a remoção das publicações ofensivas e proibido novas manifestações do mesmo teor. Na ocasião, a juíza Eliana Normande Acioli entendeu que, embora a crítica seja protegida constitucionalmente, imputações genéricas de crimes sem base fática extrapolam esse direito e atingem a honra e a credibilidade institucional dos agentes.

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