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MP de Alagoas aponta inconstitucionalidade em lei municipal que bancou São João privado da OAB com R$ 400 mil

Por Política em Pauta com Folha de Alagoas 23/12/2025 16h04
Por Política em Pauta com Folha de Alagoas 23/12/2025 16h04
MP de Alagoas aponta inconstitucionalidade em lei municipal que bancou São João privado da OAB com R$ 400 mil
OAB Alagoas - Foto: Reprodução

Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) colocou sob questionamento uma lei municipal de Maceió que permitiu o uso de recursos públicos para financiar um evento privado da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL). A ação, movida pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital, aponta inconstitucionalidade na norma que viabilizou o repasse de R$ 400 mil para o São João promovido pela entidade.

Assinada pelos promotores de Justiça Bruno de Souza Martins Baptista e Fernanda Maria Moreira de Almeida, a ação tem como alvos o Município de Maceió e a OAB/AL, presidida por Vagner Paes Cavalcanti Filho. O processo questiona diretamente o patrocínio concedido ao evento denominado “São João da OAB”, classificado pelo MP como privado e custeado com dinheiro público.

No pedido apresentado à Justiça, o Ministério Público requer a declaração incidental de inconstitucionalidade dos artigos 3º, 7º e 9º da Lei Municipal nº 7.370/2023, que regulamenta os chamados patrocínios ativos do Município de Maceió. De acordo com a ação, esses dispositivos violam princípios constitucionais ao autorizarem a transferência de recursos públicos sem a realização de chamamento público, sem critérios objetivos de escolha e sem estudos prévios que justifiquem a destinação dos valores.

Segundo o MPAL, a legislação criou um atalho administrativo que permite escolhas subjetivas e direcionadas, favorecendo entidades específicas, especialmente aquelas com forte influência política e institucional. Para os promotores, esse modelo fragiliza a transparência e amplia o risco de favorecimento indevido na aplicação do dinheiro público.

Além de questionar a constitucionalidade da lei, o Ministério Público pede a nulidade do Termo de Convênio nº 024/2025, firmado entre a Prefeitura de Maceió e a OAB/AL, que formalizou o repasse dos R$ 400 mil para a realização do evento junino da entidade.

A ação destaca que o patrocínio foi concedido sem planejamento público estruturado, sem vinculação com a política cultural do município e sem demonstração objetiva de interesse público. Conforme apontado pelo MP, o São João da OAB é um evento fechado, direcionado prioritariamente à confraternização de uma categoria profissional específica, com cobrança de ingressos e acesso restrito.

Para o Ministério Público de Alagoas, não há justificativa para o uso de recursos públicos em um evento privado, sobretudo em um contexto em que o próprio município já promove um São João público, gratuito e com altos investimentos, voltado à população em geral.

Política em Pauta

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