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CNJ aposenta compulsoriamente juiz alagoano por ameaças, agressões e uso indevido de policiais

Por Política em Pauta com Extra Alagoas 10/12/2025 08h08
Por Política em Pauta com Extra Alagoas 10/12/2025 08h08
CNJ aposenta compulsoriamente juiz alagoano por ameaças, agressões e uso indevido de policiais
Luciano Américo Galvão Filho, juiz aposentado compulsoriamente - Foto: Divulgação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2025, pela aposentadoria compulsória do juiz Luciano Américo Galvão Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). A decisão foi unânime e encerra o Processo Administrativo Disciplinar que investigou graves denúncias de ameaças, agressões físicas e uso indevido de aparato policial em um conflito possessório envolvendo o magistrado.

As investigações tiveram início após uma reclamação apresentada à Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas por um advogado que afirmou ter sido ameaçado pelo juiz durante discussões sobre a instalação de uma cerca em uma passagem de imóvel. O caso também envolveu relatos de agressões a trabalhadores que atuavam no local e suposta intimidação de moradores com apoio de policiais durante o expediente.

Em sua defesa, o juiz Luciano Galvão negou todas as acusações, alegando que agiu em legítima defesa e dentro de suas prerrogativas legais. Ainda assim, a relatora do processo no CNJ, Renata Gil, afirmou que os fatos foram comprovados ao longo da instrução e classificou a conduta como grave e incompatível com a dignidade do cargo, por violar deveres funcionais e comprometer a imagem do Judiciário.

O conselheiro Ulisses Rabaneda, que havia pedido vista, apresentou seu voto nesta terça-feira, 9, e acompanhou integralmente a relatora. Para ele, o conjunto de provas demonstrou abuso de autoridade, uso indevido de força policial e comportamento incompatível com os padrões éticos mínimos exigidos de um juiz. Segundo Rabaneda, a sanção aplicada “preserva a credibilidade da Justiça e atende ao princípio da proporcionalidade”.

O acórdão será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério Público, que poderão avaliar a abertura de ação penal ou processo por improbidade administrativa.

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