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Câmara Municipal de Craíbas nega falhas no Portal da Transparência e afirma que Justiça reconheceu regularidade do sistema
A Câmara Municipal de Craíbas divulgou nota oficial para rebater informações sobre apontava supostas falhas e omissões no Portal da Transparência do Legislativo Municipal. Segundo o comunicado, as alegações já foram analisadas pela Justiça, que considerou o sistema regular e atualizado.
De acordo com a Câmara, o Mandado de Segurança nº 0710762-52.2025.8.02.0058, movido sob a acusação de ausência de informações públicas, foi integralmente indeferido pelo Poder Judiciário, que reconheceu não haver irregularidades. O órgão afirma ainda que o Ministério Público de Alagoas (MP-AL) emitiu parecer favorável à Casa Legislativa no mesmo processo, concluindo que não houve omissão, ocultação ou recusa na divulgação de dados.
Na nota, o Legislativo municipal reforçou que o Portal da Transparência opera com “transparência ativa e passiva”, garantindo acesso irrestrito às informações públicas, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
O portal, segundo a Câmara, oferece dados detalhados sobre o orçamento e finanças (LOA, LDO, PPA, balancetes e execução orçamentária), folha de pagamento, verbas de gabinete, estrutura administrativa, atos legislativos e o funcionamento das comissões e mesa diretora.
Também estão disponíveis os sistemas SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo), e-SIC e e-Protocolo, que permitem, respectivamente, o acompanhamento em tempo real das atividades legislativas, o envio de pedidos formais de informação e o protocolo eletrônico de documentos. Todos esses serviços, segundo a Casa, são públicos, gratuitos e acessíveis 24 horas por dia, sem necessidade de cadastro ou senha.
Entenda:
A nota foi divulgada após a abertura de dois inquéritos civis pelo Ministério Público de Alagoas, publicados no Diário Oficial Eletrônico e assinados pelo promotor de Justiça Bruno de Souza Martins Baptista.
O primeiro inquérito apura a criação de cargos comissionados considerados inconstitucionais pela Lei Municipal nº 569/2025, que teria previsto a nomeação, sem concurso, para os cargos de procurador e controlador interno da Câmara — funções que, segundo a Constituição Federal e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), devem ser ocupadas exclusivamente por servidores efetivos.
O segundo inquérito investiga possíveis falhas na transparência administrativa, com base em denúncias de omissão no fornecimento de informações públicas e atrasos na atualização do Portal da Transparência. O MP-AL concedeu prazo de 10 dias úteis para que o Legislativo apresente documentação que comprove a regularidade e atualização do sistema.
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