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Supremo suspende leis de loterias municipais e paralisa projetos em sete cidades de Alagoas
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu todas as leis municipais do Brasil que autorizavam o funcionamento de loterias e apostas esportivas online, impactando diretamente sete municípios de Alagoas que já haviam avançado na regulamentação do setor. A decisão, tomada pelo ministro Kassio Nunes Marques, também interrompe processos licitatórios em andamento e segue agora para análise do plenário da Corte.
A medida atinge Piaçabuçu, Inhapi, Novo Lino, Olho d’Água do Casado, São Miguel dos Milagres, Junqueiro e Joaquim Gomes, cidades que buscavam ampliar a arrecadação por meio da criação de loterias próprias. O movimento era visto como alternativa para reforçar investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e assistência social.
Um dos casos mais avançados era o de Joaquim Gomes, que já havia lançado edital para concessão da gestão e operação da loteria municipal. A sessão iria ocorrer no último dia 27 de novembro, com previsão de contrato inicial de 20 anos, renovável por igual período. A estimativa de receita anual chegava a R$ 244,6 mil, podendo variar conforme o percentual oferecido de outorga variável, principal critério da disputa.
Nunes Marques justificou a suspensão citando a multiplicação de normas semelhantes no país, o que, segundo ele, comprometeria a coerência do ordenamento jurídico e colocaria em risco a estabilidade federativa. O ministro estabeleceu multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que insistirem na manutenção dos serviços, além de penalidade pessoal de R$ 50 mil por dia para prefeitos e dirigentes de companhias credenciadas.
A decisão também determina que a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a Anatel e a Associação Nacional de Jogos e Loterias adotem medidas de fiscalização e garantam o cumprimento da suspensão.
A ação que provocou a intervenção partiu do partido Solidariedade, em 12 de março, questionando a constitucionalidade dessas leis municipais. As prefeituras citadas defendem a autonomia dos municípios e argumentam que a exploração das loterias é uma estratégia legítima para ampliar receitas e financiar políticas públicas.
O ministro destacou que somente em 2025, após o início do processo, 55 municípios em 17 estados criaram sistemas próprios de loteria, reforçando o cenário de descentralização sem critérios uniformes. Para ele, isso compromete a regulação, a fiscalização, a publicidade e a proteção do consumidor.
Embora a Constituição permita que municípios legislem sobre interesse local e prestem serviços diretamente ou por concessão, Nunes Marques afirmou que loterias e apostas esportivas extrapolam esses limites. Segundo o relator, a regulação desse mercado requer parâmetros nacionais, já que envolve direitos do consumidor e controle econômico que vão além do alcance municipal.
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