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Justiça mantém censura a reportagem da Agência Pública e manda portal indenizar Arthur Lira
Uma decisão da 8ª Vara Cível de Brasília condenou a Agência Pública e Jullyene Lins, ex-esposa do deputado federal Arthur Lira (PP), ao pagamento de R$ 30 mil cada ao parlamentar. A decisão é referente a publicação de uma reportagem, em 2023, que trazia relatos de acusação de violência doméstica no qual Jullyene acusava o deputado federal. A sentença, assinada pelo juiz Leandro Borges de Figueiredo e divulgada em 23 de setembro, também confirmou a remoção do conteúdo e proibiu novas publicações sobre o caso enquanto o processo estiver em andamento.
A reportagem contestada reunia documentos judiciais e entrevistas que apresentavam uma nova versão de Jullyene Lins a respeito de episódios ocorridos em 2006. O texto destacava que Lira havia sido absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 de uma acusação de lesão corporal, mas trazia elementos, segundo a notícia, ainda não avaliados pela Corte. O deputado foi procurado para comentar, mas não respondeu aos pedidos de entrevista da Agência Pública.
Na avaliação do magistrado, ao “reavivar” episódios já julgados, a reportagem teria violado direitos de personalidade do parlamentar, ainda que tratasse de uma nova acusação. Duas decisões anteriores de primeira instância haviam rejeitado pedidos de censura, reconhecendo o interesse público e a ausência de caráter ofensivo no conteúdo. No entanto, após recursos apresentados pelo deputado, a remoção da matéria foi mantida.
A Agência Pública classificou a sentença como um “duro golpe” à liberdade de imprensa e informou que já apresentou apelação ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A organização reforçou que mantém rigor ético e técnico em suas apurações ao longo dos seus 15 anos de atuação e recebeu apoio da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que divulgou nota de repúdio à decisão.
O caso reacende um debate que ganhou força desde 2023, quando uma decisão liminar do desembargador Alfeu Gonzaga Machado, da 6ª Turma Cível do TJDFT, determinou a remoção da reportagem e proibiu a Agência Pública de divulgar qualquer conteúdo sobre os mesmos fatos, sob pena de multa. A liminar considerava que o STF já havia absolvido Lira da acusação original, embora a reportagem censurada tratasse de novos relatos e documentos relacionados a fatos não analisados pela Corte.
A ação movida por Arthur Lira contou inicialmente com duas decisões que negaram a censura, afirmando que a matéria era informativa e permitia ao público formar sua própria conclusão. Ainda assim, a reportagem permaneceu fora do ar por determinação judicial e segue proibida de ser republicada ou promovida em plataformas digitais.
Para a Agência Pública, a decisão de condenação impõe um precedente preocupante contra o jornalismo investigativo e o livre acesso à informação, atingindo diretamente a liberdade de expressão. A instituição afirma que seguirá recorrendo e defendendo o direito da sociedade de acessar conteúdos de interesse público, especialmente quando envolvem figuras públicas e temas sensíveis como violência de gênero.
O processo permanece em tramitação no TJDFT.
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