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MPAL aciona Justiça para obrigar Câmara de Maceió a promulgar projeto de lei já aprovado e não apreciado pelo Poder Executivo

Por Redação com Ascom MPE/AL 25/10/2025 14h02
Por Redação com Ascom MPE/AL 25/10/2025 14h02
MPAL aciona Justiça para obrigar Câmara de Maceió a promulgar projeto de lei já aprovado e não apreciado pelo Poder Executivo
Câmara de vereadores de Maceió - Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ingressou com um mandado de segurança pedindo que a Câmara de Vereadores de Maceió promulgue imediatamente o Projeto de Lei nº 471/2023, já aprovado pelo Legislativo, mas que não foi apreciado pelo Poder Executivo dentro do prazo legal. A ação foi apresentada pela Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Municipal da Capital.

O projeto cria um programa de atenção social destinado a familiares, vítimas e sobreviventes de condutas violentas praticadas por agentes do Estado. O texto busca garantir assistência integral, com foco em saúde mental e serviços de assistência social, a pessoas afetadas pela violência institucional.

De acordo com o MPAL, o prazo para sanção ou veto do PL expirou sem qualquer manifestação do prefeito de Maceió. Nessa situação, a legislação determina que a Câmara Municipal deve promulgar o projeto, tornando-o lei. No entanto, como isso não ocorreu, o Ministério Público acionou o Judiciário para que o presidente da Câmara ou seu vice cumpra o dever constitucional e finalize o processo legislativo.

O mandado de segurança foi elaborado a partir de uma representação do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do MPAL. O órgão ministerial afirma que a omissão do Poder Legislativo fere princípios fundamentais da Constituição, como a legalidade, a separação de poderes e a segurança jurídica, já que impede a conclusão do trâmite legislativo e gera incertezas sobre a vigência da norma.

“Por materializar afronta à ordem constitucional, a inércia do presidente e do vice-presidente da Câmara Municipal de Maceió enseja necessária intervenção judicial para compeli-los ao cumprimento do dever constitucional de promulgar o projeto de lei aprovado, sob pena de se prolongar a frustração do processo legislativo”, declarou o promotor de Justiça Marcus Rômulo, responsável pela ação.

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