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Prefeito de Major Izidoro é acusado de abandono de cargo após viagem internacional e caso vai parar na Justiça

Por Política em Pauta 15/10/2025 11h11
Por Política em Pauta 15/10/2025 11h11
Prefeito de Major Izidoro é acusado de abandono de cargo após viagem internacional e caso vai parar na Justiça
Theobaldo Cintra, prefeito de Major Izidoro - Foto: Assessoria

O prefeito de Major Izidoro, Theobaldo Cintra, está sendo acusado de abandono de cargo, após supostamente se ausentar do município desde o dia 20 de setembro de 2025, sem autorização da Câmara Municipal. Devido a isso, o vice-prefeito, Ítalo Tavares Suruagy do Amaral ingressou com uma ação judicial para garantir a legalidade da gestão municipal e evitar prejuízos à população. O processo, de número 0700578-60.2025.8.02.0018, tramita na Vara do Único Ofício de Major Izidoro, sob a responsabilidade do juiz Danilo Vital de Oliveira.

De acordo com informações preliminares, o prefeito teria viajado inicialmente para São Paulo e, em seguida, para Los Angeles (EUA), acompanhado de familiares e amigos. 

A Constituição do Estado de Alagoas e a Lei Orgânica de Major Izidoro determinam que o afastamento do prefeito por mais de 15 dias consecutivos, sem licença concedida pela Câmara Municipal, pode resultar na perda do mandato. Entretanto, não há registro público de qualquer pedido de licença ou autorização legislativa que justificasse a ausência do chefe do Executivo.

Na decisão mais recente, datada de 14 de outubro, o magistrado indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo vice-prefeito, que pretendia assumir interinamente o comando da prefeitura. O juiz argumentou que o autor não comprovou elementos suficientes que justificassem a urgência do afastamento e que as alegações “se limitaram a invocar, de forma abstrata, o princípio da verdade real”.

Apesar de negar a liminar, o juiz determinou a intimação da Câmara Municipal de Major Izidoro, para que se manifeste como parte interessada no prazo de 30 dias, e notificou o Ministério Público do Estado de Alagoas para acompanhar o caso, por envolver matéria de interesse público. A audiência de conciliação foi dispensada, conforme prevê o artigo 334, §4º, II, do Código de Processo Civil.

Até o momento, o prefeito Theobaldo Cintra não se pronunciou oficialmente sobre o caso. O espaço segue aberto para manifestações do gestor.