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Após ação do MPE, Justiça anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Palmeira dos Índios

A Justiça de Alagoas anulou a eleição de recondução da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios, realizada em 21 de fevereiro deste ano. A decisão liminar atendeu ao pedido da 2ª Promotoria de Justiça do município, que ajuizou ação anulatória em 3 de setembro, questionando a legalidade do pleito.
Segundo o MPAL, a eleição ocorreu em desacordo com a Constituição Federal, já que foi antecipada em mais de 20 meses da data em que deveria ocorrer. A medida judicial impede, de forma imediata, a recondução dos atuais dirigentes da Câmara para o biênio 2027/2028.
Antes de ingressar com a ação, o promotor de Justiça Ricardo Libório, titular da 2ª Promotoria de Palmeira dos Índios, havia expedido a Recomendação nº 8/2025 em 16 de agosto, orientando a presidência da Câmara a anular a eleição irregular. Foi concedido prazo de dez dias para cumprimento, mas diante do descumprimento, o Ministério Público acionou o Judiciário para assegurar o respeito à legalidade e à ordem constitucional.
De acordo com Ricardo Libório, a Constituição prevê que eleições para cargos do Executivo e do Legislativo devem ocorrer em momento próximo ao início do novo mandato, justamente para garantir a contemporaneidade entre a escolha e o exercício das funções. “No caso em questão, a inconstitucionalidade está configurada porque o pleito ocorreu com antecedência de mais de 20 meses da assunção das respectivas funções”, destacou o promotor.

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