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Justiça suspende obra no valor de R$ 32,3 milhões para pavimentação em Delmiro Gouveia

Por Política em Pauta com Assessoria 04/09/2025 11h11
Por Política em Pauta com Assessoria 04/09/2025 11h11
Justiça suspende obra no valor de R$ 32,3 milhões para pavimentação em Delmiro Gouveia
Ziane Costa, prefeita de Delmiro Gouveia - Foto: Assessoria

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) suspendeu, em decisão proferida pela desembargadora Adriana Carla Feitosa Martins, a execução do contrato da Concorrência Eletrônica nº 03/2025, que previa obras de pavimentação asfáltica no bairro Rosa de Sharon, em Delmiro Gouveia, no Sertão de Alagoas.

A suspensão atende a uma ação do Ministério Público de Alagoas, sob a condução do promotor de Justiça Paulo Henrique Prado. O recurso do MPAL apontou graves falhas de planejamento e risco de prejuízo milionário ao erário. O contrato, no valor de R$ 32,3 milhões, foi firmado entre o município e a empresa CVM Construtora.

Segundo MPAL, a execução da pavimentação antes da implantação da rede de esgotamento sanitário — com empréstimo contratado pelo Governo do Estado por R$ 124,5 milhões — levaria à inevitável destruição do asfalto recém-instalado e sem a obra de drenagem, que é obrigação do loteador, e não do poder público.

No recursos, o promotor Paulo Henrique Prado destacou que a obra, da forma como está planejada, representa uma afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, previstos na Constituição. “Não se trata apenas de um erro de cronograma, mas de um gasto público fadado ao desperdício. O Ministério Público agiu para evitar que dezenas de milhões sejam enterrados sob um asfalto condenado a ser removido e em desacordo com a lei municipal de parcelamento do solo”, afirmou.

Decisão do Tribunal

Na decisão, a desembargadora do TJ/AL ressaltou que a medida liminar era necessária para impedir “ineficiência administrativa qualificada” e proteger o interesse coletivo. A magistrada destacou ainda que o risco de dano ao erário era “um evento em pleno curso” e que cada valor já gasto representava prejuízo potencial ao contribuinte.

Ao conceder a antecipação da tutela recursal, o Tribunal determinou a imediata suspensão do contrato e da execução das obras, até o julgamento final do mérito do agravo.

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