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Ministério Público dá ultimato e Prefeitura de Lagoa da Canoa deverá nomear aprovados em concurso público

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) realizou, na quinta-feira, 24, uma reunião decisiva com gestores municipais de Lagoa da Canoa, candidatos aprovados e não nomeados no concurso público. O encontro, conduzido pelo promotor de Justiça Lucas Schitini, tratou da regularidade do certame e de pontos sensíveis como a atualização do Portal da Transparência, a existência de contratações temporárias e a convocação dos concursados aprovados.
De acordo com denúncias recebidas pela Promotoria de Justiça, o município estaria mantendo profissionais contratados temporariamente, o que pode caracterizar irregularidade na ocupação de cargos efetivos. Além disso, foi apontada a necessidade de apurar o número exato de vagas disponíveis em cada cargo do edital e de corrigir omissões no Portal da Transparência, garantindo que a população e os candidatos acompanhem a movimentação do quadro funcional.
Durante a reunião, o MPAL reforçou que a administração pública deve seguir a legislação vigente e que o concurso público é o meio legítimo para o provimento de cargos efetivos. “Sentamos com todas as partes envolvidas, mostramos que a administração pública tem que atuar conforme o determinado pelas leis. E o concurso é o que assegura, legitimamente, a ocupação de cargos no serviço público”, afirmou o promotor Lucas Schitini, destacando que contratações temporárias só são aceitáveis em situações excepcionais.
O município recebeu prazo de 60 dias para apresentar a lei municipal que regulamenta contratações temporárias, além de fornecer listas completas com o número de pessoas contratadas e exoneradas, cargos ocupados, prazos de contrato e justificativas legais. O MPAL também exigiu informações individualizadas sobre os aprovados já convocados e determinou prazo de 90 dias para que o Portal da Transparência seja atualizado com dados detalhados sobre nomeações, cargos vagos e movimentações de pessoal.
Outro compromisso assumido pelo Município de Lagoa da Canoa foi o de realizar, em até seis meses, a nomeação de todos os aprovados dentro do número de vagas previstas em edital e na legislação de criação de cargos, incluindo aquelas ocupadas atualmente por temporários, respeitando a ordem de classificação, a dotação orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O MPAL, por sua vez, alertou que não será permitida a continuidade de contratações temporárias irregulares para funções permanentes, medida também acatada pela administração municipal.

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