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Justiça eleitoral mantém diploma de vereador de Mata Grande, mesmo após condenação por organização criminosa

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu, por unanimidade, manter o diploma do vereador eleito Joseval Antônio da Costa, de Mata Grande, nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida durante o julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) nº 0600003-82.2025.6.02.0027, movido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que questionava a validade da diplomação após a condenação do vereador por órgão colegiado.
Joseval foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), na quarta-feira, 9 de outubro de 2024, pelos crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A decisão confirmou a sentença proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital. No entanto, o julgamento ocorreu três dias após o pleito eleitoral, realizado no domingo, dia 6 de outubro, quando o vereador foi eleito.
Ao analisar o caso, o TRE-AL entendeu que, de acordo com a legislação eleitoral e com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a inelegibilidade só pode ser aplicada se for constatada no intervalo entre o registro da candidatura e a data da eleição. Como a condenação de Joseval ocorreu após esse período, a Corte concluiu que não havia fundamento legal para a anulação do diploma.
Além disso, os desembargadores destacaram que, conforme a Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos depende do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o que ainda não ocorreu. O vereador ainda aguarda o julgamento de um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que impede a aplicação imediata da perda dos seus direitos políticos.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra o recurso apresentado pelo PSB, considerando que os argumentos não justificavam a cassação do diploma. Um pedido adicional para inclusão de outros processos criminais no RCED foi rejeitado por ter sido protocolado fora do prazo legal.
Na ação, o PSB defendeu que a gravidade dos crimes atribuídos a Joseval exigiria o reconhecimento de sua inelegibilidade para preservar os princípios da moralidade administrativa. No entanto, a Corte reafirmou que fatos ocorridos após a eleição não têm efeito retroativo e, portanto, não podem fundamentar a cassação do diploma.

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