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Justiça Federal manda indenizar pescadores artesanais afetados por dragagem do Porto de Maceió

Por Política em Pauta com Ascom MPF/AL 28/05/2025 12h12
Por Política em Pauta com Ascom MPF/AL 28/05/2025 12h12
Justiça Federal manda indenizar pescadores artesanais afetados por dragagem do Porto de Maceió
Pescadores em Maceió - Foto: Gésio Passos/Agência Brasil

A Justiça Federal em Alagoas condenou a Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern) e a União por prejuízos causados à pesca artesanal durante a dragagem do Porto de Maceió, realizada no primeiro semestre de 2018. A decisão atendeu ao parecer do Ministério Público Federal (MPF) e representa uma vitória histórica para os pescadores afetados pela obra.

A sentença, proferida pelo juiz Felini Wanderley, da 1ª Vara Federal em Alagoas, reconheceu a responsabilidade conjunta das rés e determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais (lucros cessantes) a cada pescador representado na ação. Segundo a decisão, cada profissional da pesca receberá o equivalente a cinco salários mínimos por tipo de dano, como solicitado no parecer do procurador da República Lucas Horta.

A ação civil pública foi movida pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e pela Federação dos Pescadores do Estado de Alagoas (Fapeal). Os autores argumentaram que a dragagem afetou diretamente a área marinha conhecida como “Lama Grande”, tradicionalmente utilizada pelos pescadores locais.

Segundo o MPF, o despejo de sedimentos na região comprometeu a produtividade da pesca, causou a morte de peixes e camarões e prejudicou o sustento de dezenas de famílias. Esses impactos foram confirmados por estudos técnicos elaborados pelo setor de perícia do MPF em parceria com a Universidade Federal de Alagoas (Ufal).

Para o procurador Lucas Horta, a sentença é um marco na defesa dos direitos das comunidades tradicionais. “O verdadeiro desenvolvimento com sustentabilidade exige a preservação do meio ambiente e o respeito às comunidades tradicionais, que são as primeiras afetadas pelas transformações econômicas e ambientais”, afirmou.

As indenizações aos pescadores serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros desde março de 2018, conforme previsto na legislação civil e na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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