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Justiça de Alagoas suspende lei que criava “Dia Municipal em Memória das Vítimas do Comunismo” em Maceió

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) decidiu, em caráter liminar, suspender os efeitos da Lei Municipal nº 7.638/2025, que instituía o “Dia Municipal em Memória das Vítimas do Comunismo” no calendário oficial de Maceió. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), composta por PCdoB, PT e PV.
A lei, de autoria do vereador Leonardo Dias (PL), previa a inclusão do dia 7 de novembro como data oficial de conscientização sobre os impactos dos regimes comunistas ao longo da história, com menção a países como União Soviética, China e Cuba. A norma foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal em fevereiro deste ano.
Segundo a decisão do TJ-AL, a medida apresenta caráter ideológico e pode violar princípios constitucionais como o pluralismo político, a liberdade de expressão e a igualdade entre partidos, ao permitir o uso de recursos públicos para sustentar uma agenda política de viés único.
“A criação de datas comemorativas de conteúdo político-ideológico pode implicar em tratamento desigual entre correntes ideológicas legalmente reconhecidas no país”, aponta trecho do parecer judicial.
A Federação Brasil da Esperança argumentou que a norma funcionaria como uma tentativa de criminalização simbólica do comunismo, o que abriria precedentes para o ataque a outras ideologias políticas. O tribunal entendeu que o tema ainda será analisado em seu mérito, mas que os efeitos da lei ficam suspensos até decisão final.
Em nota, o vereador Leonardo Dias lamentou a suspensão da lei, mas afirmou respeitar a decisão do TJ-AL. Ele defendeu a proposta como uma forma de promover a memória das vítimas de regimes totalitários, comparando a iniciativa ao “Dia Internacional da Memória das Vítimas do Nazismo”.

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