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Ministério Público de Contas aponta graves irregularidades e recomenda rejeição das contas do ex-prefeito Zé Carlos, em Água Branca

Por Política em Pauta 08/04/2025 09h09
Por Política em Pauta 08/04/2025 09h09
Ministério Público de Contas aponta graves irregularidades e recomenda rejeição das contas do ex-prefeito Zé Carlos, em Água Branca
Zé Carlos, ex-prefeito de Água Branca - Foto: Assessoria

O ex-prefeito de Água Branca, Zé Carlos, está no centro de uma denúncia técnica emitida pelo Ministério Público de Contas (MPC), que recomendou a rejeição das contas do seu último ano de gestão, em 2022. O parecer revela sete irregularidades consideradas graves, que, se confirmadas pelo Tribunal de Contas do Estado, podem tornar o ex-gestor inelegível por até oito anos.

De acordo com o MPC, a administração de Zé Carlos foi marcada por falta de controle interno e gestão temerária. O relatório de controle interno apresentado pela prefeitura foi integralmente rejeitado pelo órgão, que o classificou como fruto da "incompetência do agente responsável", sem atender aos requisitos mínimos legais.

O parecer destaca o descumprimento da Lei Orçamentária Anual (LOA), com a abertura de créditos suplementares em percentuais muito acima do permitido. Em alguns casos, os valores ultrapassaram os limites legais, configurando distorção do planejamento orçamentário e, em tese, crime de responsabilidade fiscal.

Zé Carlos também é acusado de violar a Constituição Federal ao não aplicar o mínimo obrigatório de 25% da receita corrente líquida em educação, mesmo com o recebimento de recursos do Fundeb. O MPC aponta ainda falta de transparência nos gastos com saúde e educação, com ausência de detalhamento das despesas.

O ex-prefeito foi responsabilizado pela ausência de estratégias para recuperar a dívida ativa e aumentar a arrecadação própria, mantendo o município excessivamente dependente de transferências federais. O parecer também aponta a não publicação das prestações de contas no portal da prefeitura e a ausência de atas públicas sobre o planejamento orçamentário, em descumprimento direto ao artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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