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Câmara de Maceió promulga lei polêmica criando o 'Dia Municipal em Memória das Vítimas do Comunismo'

A Câmara de Maceió promulgou, no último dia 28 de fevereiro, a Lei nº 7.638, que estabelece o "Dia Municipal em Memória das Vítimas do Comunismo" no calendário oficial da capital alagoana. A data, que será celebrada anualmente em 7 de novembro, visa homenagear as pessoas que foram vítimas de regimes comunistas ao longo da história, conforme proposta do vereador Leonardo Dias (PL).
O projeto gerou polêmica desde sua apresentação e foi aprovado pela maioria dos vereadores. Com a promulgação, agora assinada pelo recém-eleito presidente da Casa, Chico Filho (PL), Maceió se junta a outras cidades que adotaram datas semelhantes.
De acordo com o texto da Lei nº 7.638, o 7 de novembro será dedicado a campanhas educativas com o objetivo de divulgar as crueldades perpetradas por regimes comunistas ao redor do mundo. A lei também detalha que as despesas relacionadas à execução da norma correrão por conta da verba orçamentária do município.
Em sua justificativa, Leonardo Dias destacou que "são 100 milhões de pessoas mortas por um regime que oprimia pessoas no mundo inteiro". O vereador enfatizou que a criação do Dia Municipal visa não só prestar homenagem às vítimas, mas também "conscientizar a população sobre os horrores do comunismo".
A promulgação da Lei nº 7.638 gerou reações mistas, nas redes sociais algumas pessoas questionam se em Maceió há alguma vítima do comunismo e o fato de ser utilizado dinheiro público para uma suposta lei 'inócua'.

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