Blogs

Justiça declara nulidade nas promoções de servidores do Tribunal de Contas de Alagoas

Por Política em Pauta com Assessoria 25/02/2025 13h01
Por Política em Pauta com Assessoria 25/02/2025 13h01
Justiça declara nulidade nas promoções de servidores do Tribunal de Contas de Alagoas
Tribunal de Contas de Alagoas - Foto: TCE AL

O Poder Judiciário de Alagoas aceitou a Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e declarou a inconstitucionalidade das promoções e reenquadramentos concedidos aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) que ingressaram no órgão após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

A ação foi ajuizada em 2016 pelo promotor de Justiça Coaracy Fonseca, titular da 17ª Promotoria de Justiça da Capital, especializada na Fazenda Pública Estadual. No processo, o MPAL argumentou que as promoções e reenquadramentos afrontavam a Constituição e que os servidores beneficiados não tinham direito de ascender na carreira sem a devida aprovação em concurso público.

De acordo com o MPAL, o TCE/AL nunca realizou concurso para provimento de cargos efetivos e todos os servidores estáveis do órgão são oriundos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988. Assim, embora tenham estabilidade, a promoção na carreira estaria vedada por não haver ingresso por concurso público, conforme determina o artigo 37, inciso II, da Constituição.

O MPAL também questionou a legalidade da Lei Estadual nº 5.669/1995 e da Lei nº 7.204/2010, que permitiram a ascensão funcional sem concurso, sustentando que ambas ferem princípios constitucionais.

Decisão judicial e efeitos

O Tribunal de Justiça acatou parcialmente os argumentos do MPAL, reconhecendo a inconstitucionalidade dos atos administrativos questionados. No entanto, a decisão não tem efeito retroativo, garantindo a permanência dos benefícios já concedidos. Seu efeito valerá a partir de 10 de dezembro de 2024, data da sentença.

O juízo entendeu que não havia comprovação de má-fé por parte dos servidores beneficiados, afastando a tese do MPAL de que as promoções foram concedidas com pleno conhecimento da irregularidade.

Apesar do reconhecimento da decisão como um marco para o funcionalismo público estadual e municipal, o promotor Coaracy Fonseca afirmou que avaliará a possibilidade de interpor recurso de apelação para que o pedido do MPAL seja atendido em sua totalidade, o que poderia impactar aposentadorias e benefícios concedidos anteriormente.

Política em Pauta

Informações sobre politica, com atualização diária, de forma dinâmica e prática.
Aqui você fica por dentro das principais notícias sobre a política brasileira, sobretudo a alagoana e o que ocorre em seus bastidores.
Um ambiente de comunicação inteligente dinâmica, imparcial, com entrevistas e espaço diálogo!

Ver todos os posts