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Justiça Eleitoral determina remoção de postagens difamatórias contra candidata a prefeita de Girau do Ponciano Lídia Samyra

Por Política em Pauta 03/10/2024 17h05
Por Política em Pauta 03/10/2024 17h05
Justiça Eleitoral determina remoção de postagens difamatórias contra candidata a prefeita de Girau do Ponciano Lídia Samyra
Lídia Samyra, primeira-dama de Junqueiro - Foto: Já É Cast

A Justiça Eleitoral concedeu uma liminar que ordena a retirada de postagens nas redes sociais que disseminavam informações inverídicas e ofensivas contra a candidata à prefeitura de Girau do Ponciano, Lídia Samyra (PDT). A decisão, proferida pela juíza Joyce Araújo Florentino, também determinou que o Instagram forneça dados de conexão, como IPs, para identificar o administrador do perfil @politicaacadaminuto, responsável pelas postagens difamatórias.

A coligação "Girau para Todos", que apoia a candidatura de Samyra, alegou que o perfil em questão publicou conteúdos que difamavam a candidata e membros de sua família, inclusive com acusações de condutas criminosas. Essas publicações foram amplamente compartilhadas em redes sociais e grupos de WhatsApp, com o objetivo de prejudicar a imagem pública da candidata e influenciar o resultado das eleições deste ano.

Com base na petição inicial, a juíza determinou a remoção das postagens e destacou que, embora a liberdade de expressão seja garantida, a divulgação de notícias falsas e caluniosas em período eleitoral é vedada pela legislação. A decisão também mencionou a necessidade de garantir a integridade do processo eleitoral e evitar prejuízos à imagem da candidata devido à disseminação de desinformação.

A quebra de sigilo de dados foi justificada pela necessidade de identificar os responsáveis pelas postagens difamatórias, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.610/2019. A decisão ressalta que a Justiça Eleitoral tem a competência de fiscalizar e intervir em casos de notícias falsas que possam afetar o equilíbrio do pleito eleitoral, garantindo que os candidatos não sejam prejudicados por propaganda eleitoral irregular.

"Determinar que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. forneça, no prazo de 48 horas, os dados cadastrais e de conexão dos responsáveis pelo perfil @politicaacadaminuto, para que estes possam ser devidamente citados, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento", diz a decisão da juíza Joyce Araújo Florentino.

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