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Em direito de resposta, jurídico de Fabiana Pessoa informa que candidata não foi condenada por propaganda eleitoral antecipada

Por Jurídico Fabiana Pessoa 26/09/2024 21h09
Por Jurídico Fabiana Pessoa 26/09/2024 21h09
Em direito de resposta, jurídico de Fabiana Pessoa informa que candidata não foi condenada por propaganda eleitoral antecipada
Fabiana Pessoa - Foto: Arquivo pessoal

A COLIGAÇÃO DESPERTA ARAPIRACA, EM CONJUNTO COM AS CANDIDATAS FABIANA PESSOA (PREFEITA) E MANU FARIAS (VICE), APÓS ACIONAR A JUSTIÇA ELEITORAL PARA RESTABELECER A VERDADE DOS FATOS E COMBATER A DESINFORMAÇÃO, VEM POR MEIO DO PRESENTE, ESCLARECER QUE FABIANA NÃO FOI CONDENADA POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA, ASSIM COMO TAMBÉM NÃO É VERDADE QUE A MESMA TERÁ QUE PAGAR UMA MULTA DE 20 MIL REAIS, EM RAZÃO DA MESMA TER UTILIZADO ARTISTAS E CARREATA ILUMINADA NO DIA 26 DE AGOSTO, COMO VEICULADO EM MATÉRIA NO SITE JÁ É NOTÍCIA EM 05/09/2024; AO TEMPO QUE INFORMA QUE RECORREU DA SENTENÇA DE 1º GRAU PROFERIDA PELO JUÍZO DA 55ª ZONA ELEITORAL / TRE - AL, NÃO TENDO TRANSITADO EM JULGADO NO MÉRITO REFERIDA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0600022-38.2024.6.02.0055, QUE TÃO SOMENTE DETERMINOU QUE OS REPRESENTADOS ABSTENHAM - SE DE UTILIZAR ARTISTAS PARA ANIMAR E ENTRETER O PÚBLICO DE SEUS EVENTOS DE CAMPANHA, SOB PENA DE MULTA E OUTRAS SANÇÕES TÃO SOMENTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE REFERIDA DETERMINAÇÃO.

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