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MPE pede que prefeita Ziane Costa seja multada por não revisar doações de terrenos irregulares em Delmiro Gouveia

Por Política em Pauta com Ascom MPE/AL 25/09/2024 08h08
Por Política em Pauta com Ascom MPE/AL 25/09/2024 08h08
MPE pede que prefeita Ziane Costa seja multada por não revisar doações de terrenos irregulares em Delmiro Gouveia
Ziane Costa, prefeita de Delmiro Gouveia - Foto: Assessoria

O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, solicitou a aplicação de multa pessoal à prefeita Ziane Costa devido à omissão no cumprimento de uma decisão judicial. A ordem, emitida em junho de 2024, exigia que a Prefeitura instaurasse processos administrativos para revisar doações de terrenos no Distrito Industrial, conhecido como “Arredores do Polo Comercial”. A gestora agora corre o risco de enfrentar uma multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPAL no início do ano, apontando irregularidades em doações feitas por ex-prefeitos. Inicialmente, a investigação envolvia nove terrenos, mas logo se expandiu para 37. Em decisão anterior, o juiz da 1ª Vara de Delmiro Gouveia acatou parcialmente o pedido do Ministério Público, determinando que a Prefeitura apresentasse, em 30 dias, os procedimentos administrativos individuais de cada imóvel envolvido. No entanto, até o momento, a decisão não foi integralmente cumprida.

O promotor de Justiça Dênis Guimarães criticou a inércia da gestão municipal e solicitou a intimação da prefeita com a imposição de sanções severas. "A prefeita poderá desembolsar o valor de cinquenta mil reais por dia caso continue ignorando a decisão judicial", afirmou o promotor. Ele destacou que o MPAL busca apenas assegurar que as doações dos terrenos sejam conduzidas dentro da legalidade, uma vez que há grande discrepância entre os registros cartoriais e imobiliários da Prefeitura e a realidade física dos terrenos.

Além da multa, o Ministério Público requereu que a prefeita comprove a instauração dos processos administrativos, além da indisponibilidade dos imóveis no Cartório de Registro de Imóveis. A prefeita também foi orientada a abster-se de realizar qualquer benfeitoria nos terrenos até que a ação judicial seja finalizada. A continuidade dessas irregularidades pode resultar em ainda mais sanções à Prefeitura e à própria gestora.