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TRE de Alagoas indefere candidatura de Jean Cordeiro a vice-prefeito de São Luís do Quitunde

24/09/2024 11h11
24/09/2024 11h11
TRE de Alagoas indefere candidatura de Jean Cordeiro a vice-prefeito de São Luís do Quitunde
TRE de Alagoas indefere candidatura de Jean Cordeiro a vice-prefeito de São Luís do Quitunde - Foto: Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) indeferiu a candidatura de Jean Fábio Braga Cordeiro, conhecido como Jean Cordeiro, ao cargo de vice-prefeito de São Luís do Quitunde. A decisão, que foi tomada por 5 votos a 1, reverte uma decisão anterior da 17ª Zona Eleitoral, que havia deferido a candidatura de Jean Cordeiro.

Jean Cordeiro, ex-prefeito de São Luís do Quitunde, concorre como vice na chapa de Vicka Pacheco (PP) para a Prefeitura do município. A Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC), movida contra Cordeiro, alegava que ele estaria inelegível para as eleições de 2024. A razão apresentada foi que, durante seu mandato como prefeito, entre 1º de janeiro e 11 de dezembro de 2009, as contas de sua gestão foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O caso transitou em julgado em 8 de agosto de 2020.

"Entendo que a rejeição das contas do recorrido pelo TCU se deu por irregularidade insanável, que configurou ato doloso de improbidade administrativa, uma vez que, de forma consciente e deliberada, no período em que foi gestor da prefeitura de São Luís do Quitunde, causou dano ao erário ao realizar repasses a maior de verbas oriundas de convênio à empresa contratada por obras executadas a menor, ou seja, sem a devida contraprestação", diz um trecho da decisão.

O indeferimento da candidatura de Jean Cordeiro baseia-se na Lei Complementar nº 64/90, que prevê a inelegibilidade de candidatos que tenham tido contas rejeitadas por órgãos competentes, em decisão irrecorrível. A corte eleitoral reconheceu a existência dessa causa de inelegibilidade, o que resultou na anulação de seu registro de candidatura para as eleições deste ano.

“Ante o exposto, dou provimento ao Recurso Eleitoral interposto para, reformando a sentença recorrida, julgar procedente a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura ajuizada e indeferir o Requerimento de Registro de Candidatura do recorrido, Jean Fábio Braga Cordeiro”, concluiu a decisão do TRE/AL.


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