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Justiça eleitoral determina que coligação de Joãozinho Pereira pare de veicular propaganda com acusações contra Leandro Silva, em Junqueiro

Por Política em Pauta 20/09/2024 09h09
Por Política em Pauta 20/09/2024 09h09
Justiça eleitoral determina que coligação de Joãozinho Pereira pare de veicular propaganda com acusações contra Leandro Silva, em Junqueiro
Propaganda irregular contra Leandro Silva em Junqueiro - Foto: Cortesia

O juiz eleitoral Mario de Medeiros Rocha Filho deferiu um pedido de tutela de urgência feito pela Coligação "O Trabalho Continua", do prefeito e candidato a reeleição, Leandro Silva, contra a coligação "Coragem pra Mudar", do ex-prefeito e candidato Joãozinho Pereira. A decisão é relacionada a um caso de divulgação de propaganda eleitoral irregular que degradam a imagem de Leandro Silva.

O magistrado ordenou a retirada imediata dos materiais publicitários no município de Junqueiro, estabelecendo uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, com um teto de R$ 100.000,00. Em sua decisão, o juiz enfatizou que a legislação eleitoral proíbe veiculações que ridicularizam ou depreciam candidatos, conforme a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019.

"Da análise preliminar do material impugnado, constata-se que não se trata de mera crítica ácida e genérica, própria do debate político-eleitoral, mas sim de acusações específicas direcionadas ao segundo representante, sem que haja, neste momento processual, qualquer comprovação da veracidade das alegações veiculadas.", ressalta o juiz eleitoral, sobre a análise do material veiculado pela coligação de Joãozinho contra Leandro Silva.

O juiz também reiterou que a liberdade de expressão não justifica a prática de calúnias e difamações no contexto eleitoral. "Consigne-se que, a livre manifestação do pensamento, a liberdade de imprensa e o direito de crítica não encerram direitos ou garantias de caráter absoluto, não sendo aceitável a veiculação de propaganda eleitoral que visa a degradar ou ridicularizar candidatos.", diz o magistrado.

"Diante disso, entendo presente a probabilidade do direito invocado pelos representantes. O perigo de dano, por sua vez, decorre da própria natureza da propaganda eleitoral irregular, que tem o potencial de influenciar indevidamente o eleitorado caso continue sendo veiculada", completa o juiz.

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