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Justiça Eleitoral manda Pauline tirar outdoors com propaganda ilegal em Campo Alegre
A Justiça Eleitoral de Campo Alegre determinou a retirada imediata de outdoors com propaganda eleitoral ilegal promovidos pela coligação da candidata Pauline Pereira (PP). A decisão, proferida pela 47ª Zona Eleitoral, é resultado de uma representação do candidato Henrique Tenório, da coligação Campo Alegre Pode Ser Melhor.
O pedido de retirada dos outdoors foi baseado na alegação de que os materiais publicitários veiculados pela coligação de Pauline Pereira violavam a legislação eleitoral. Os outdoors, fixados no canteiro da rodovia AL-220, próximo à entrada de Campo Alegre, configuravam uma forma de propaganda proibida pelo artigo 39, §8º da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pelo artigo 26 da Resolução TSE 23.610/2019. Essas normas vedam expressamente a utilização de outdoors para fins de propaganda eleitoral.
A defesa de Pauline Pereira alegou que os outdoors não configuravam propaganda eleitoral, mas sim uma campanha de filiação partidária do Progressistas (PP), ao qual a candidata é filiada.
A Justiça Eleitoral analisou a questão e concluiu que a propaganda partidária não pode ser veiculada através de outdoors durante o período eleitoral, conforme as normas vigentes. Apesar de a legislação permitir propaganda partidária em determinados contextos, o uso de outdoors é explicitamente proibido para qualquer forma de propaganda eleitoral ou partidária desde o segundo semestre do ano eleitoral.
A juíza Natália Cerqueira de Castro determinou a remoção imediata dos outdoors, sob pena de multa e sanções adicionais, argumentando que a manutenção da propaganda poderia desvirtuar a legislação eleitoral e confundir os eleitores.
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