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João Catunda ignora legislação eleitoral e revela número de campanha antes do prazo
Candidato a reeleição em Maceió, o vereador João Catunda foi flagrado violando dois importantes quesitos da legislação eleitoral. A irregularidade foi constatada , pela equipe de reportagem da Folha de Alagoas, quando passava pelo comitê de campanha do político, em Maceió.
A infração ocorre com a exposição de uma grande placa azul que cobre toda a fachada do comitê, exibindo o número de candidatura de Catunda antes do período permitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, a utilização do nome de urna do candidato também não está em conformidade com as normas estabelecidas pelo TSE.
De acordo com a resolução nº 23.610/19, artigo 14, a divulgação do número e nome do candidato, bem como da designação do partido, coligação ou federação, nos comitês centrais, é considerada propaganda eleitoral e só pode ser realizada a partir de 16 de agosto, data que marca o início da campanha para as eleições municipais de 2024.
A violação da legislação eleitoral pode acarretar diversas penalidades, conforme estipulado pela Lei nº 9.504/97.
Em nota, a assessoria de comunicação do vereador afirmou que a plotagem realizada pela gráfica responsável ocorreu sem prévia autorização da equipe de campanha. "Destacamos ainda que a foto que circula foi tirada durante o processo de montagem da fachada. Após a finalização dos trabalhos, a fachada seria coberta para adequação às normas eleitorais", diz um trecho da nota.
Veja a nota na íntegra
Em virtude da reportagem publicada no jornal Folha de Alagoas nesta quinta-feira (15), que apontou supostas irregularidades no comitê do vereador João Catunda, informamos que a plotagem realizada pela gráfica responsável ocorreu sem prévia autorização da equipe de campanha.
Destacamos ainda que a foto que circula foi tirada durante o processo de montagem da fachada. Após a finalização dos trabalhos, a fachada seria coberta para adequação às normas eleitorais.
O contrato oficial com a referida gráfica tem início a partir do dia 16 de agosto de 2024, data que marca o início do período permitido pela legislação eleitoral para a veiculação de materiais de campanha, conforme as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Já adotamos as providências necessárias quanto ao caso.
Reafirmamos o compromisso da campanha de João Catunda com o respeito à legislação eleitoral e à transparência em todas as nossas ações.
Assessoria de Comunicação Campanha de João Catunda
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