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TRE-AL determina a remoção de fake news de Joãozinho Pereira contra prefeito de Junqueiro

Por Paulo Marcello com TRE-AL 24/07/2024 15h03 - Atualizado em 25/07/2024 15h03
Por Paulo Marcello com TRE-AL 24/07/2024 15h03 Atualizado em 25/07/2024 15h03
TRE-AL determina a remoção de fake news de Joãozinho Pereira contra prefeito de Junqueiro
Juiz determinou a retirada imediata do stories do instagram do ex-deputado Joãozinho Pereira - Foto: Divulgação

O juiz Mario de Medeiros Rocha Filho, da 34ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), determinou nesta quarta-feira (24) a remoção de matérias e postagens nas redes sociais nas quais citam que a pesquisa da empresa Result Estratégia e Mídia era falsa. 

Na decisão, o portal de notícias e o pré-candidato são obrigados a retirarem tais publicações sob risco de multa. 

Em sua decisão, o magistrado afirmou que Joãozinho Pereira divulgou e promoveu, por meio de suas redes sociais, em específico Instagram, a prática de propaganda falsa com objetivo de induzir o resultado das eleições, numa clara tentativa de prejudicar a imagem do prefeito Leandro Silva, candidato a reeleição. 

“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, para que sejam removidas as publicações que façam menção às decisões judiciais prolatadas por este Juízo das redes sociais "joaozinhopereiraalagoas", bem como que se abstenha de realizar novas postagens do mesmo conteúdo acima descrito sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por postagem detectada por dia”, escreveu o juiz eleitoral.