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Justiça Eleitoral concede liminar contra prefeito do Pilar, Renato Filho, por propaganda antecipada

Por Ascom TRE/AL 14/06/2024 09h09 - Atualizado em 14/06/2024 11h11
Por Ascom TRE/AL 14/06/2024 09h09 Atualizado em 14/06/2024 11h11
Justiça Eleitoral concede liminar contra prefeito do Pilar, Renato Filho, por propaganda antecipada
Renato Filho, prefeito de Pilar - Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TER-AL) concedeu liminar contra o prefeito de Pilar, Renato Filho (MDB), em resposta a representação eleitoral por propaganda Ilícita ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

A decisão expedida pela juíza da 8ª Zona Eleitoral de Pilar, Veridiana Oliveira, na sexta-feira (8), determina a remoção de publicações consideradas como propagando eleitoral antecipada e indevida. A decisão também determina que não sejam publicadas novas postagens do tipo e em caso de descumprimento, Renato Filho, deverá pagar multa de R$15 mil por publicação.

“Determino ao representado Renato Rezende Rocha Filho que se abstenta de realizar novas postagens em suas redes sociais que caracterizem propaganda antecipada, especialmente - mas não só - alusão ao cargo pretendido pelas pré-candidatas e inferências acerca do "voto" e "não voto" nos termos contidos nessa decisão”, expõe.

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