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Vereadores poderão aproveitar a janela partidária a partir de hoje, 07

Por Política em Pauta com TSE 07/03/2024 10h10 - Atualizado em 07/03/2024 11h11
Por Política em Pauta com TSE 07/03/2024 10h10 Atualizado em 07/03/2024 11h11
Vereadores poderão aproveitar a janela partidária a partir de hoje, 07
Calendário março de 2024 - Foto: Divulgação

Inicia hoje, quinta-feira, 07, o período de janela partidária das eleições 2024. A expressão se refere ao período de 30 dias em que vereadores podem trocar de partido sem perder o mandato. 

As pessoas que ocupam essas funções têm até o dia 5 de abril para se filiar a outras siglas. Esse é o prazo final para a filiação partidária de quem pretende concorrer à reeleição à vereança ou à Prefeitura do município no pleito de outubro.

Nos próximos dias, você provavelmente vai ouvir falar bastante da tal “janela partidária”. Mas você sabe o que essa expressão significa?

Descubra, a seguir, o que esse termo quer dizer na prática:

Afinal, o que é janela partidária?

É o intervalo de 30 dias, aberto somente em anos eleitorais, em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo atual.

E quem se beneficia dela em 2024?

Considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, a possibilidade é válida para aqueles que estão no final do mandato e se for realizada no prazo permitido. A regra também se aplica para deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, especificamente em 2024, somente vereadoras e vereadores serão beneficiados.

Isso quer dizer que deputadas ou deputados eleitos em 2022 só terão a possibilidade de usufruir da janela partidária em 2026, ano da próxima eleição geral.

Por que existe um intervalo para a mudança de partido?

A medida se consolidou como saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.

Política em Pauta

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