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Prefeito Júnior do Carro Veio deve estruturar a Guarda Municipal de Jacuípe, decide Justiça

Por Política em Pauta com Ascom MPE/AL 01/02/2024 13h01
Por Política em Pauta com Ascom MPE/AL 01/02/2024 13h01
Prefeito Júnior do Carro Veio deve estruturar a Guarda Municipal de Jacuípe, decide Justiça
Prefeito de Jacuípe, Júnior do Carro Veio - Foto: Divulgação

A Justiça determinou que o prefeito de Jacuípe, Amaro Ferreira, o Júnior do Carro Veio, deverá adotar uma série de medidas para estruturar a Guarda Municipal da cidade. A decisão, proferida na última quarta-feira, 31, ocorre após uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público de Alagoas.

Conforme a decisão, a Prefeitura deverá realizar os trâmites necessários para a nomeação de servidores de carreira (efetivos), o que implica a realização de concurso público. O Município deverá criar um órgão de formação para o treinamento desses servidores, além de instituir uma corregedoria, para o controle interno; e uma ouvidoria, para o controle externo.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público pediu ainda que Jacuípe disponibilize estrutura, pessoal e treinamento para a atuação conjunta da Guarda com a Polícia Militar com o objetivo de prevenir infrações, promover a pacificação de conflitos, garantir o atendimento de emergências, entre outros.

“Ainda em 2021, quando ajuizamos a ação, a Prefeitura Municipal apresentou o projeto de lei criando a Guarda Municipal, que foi aprovado. Mas apenas criar o órgão não é o suficiente. É preciso também que o Município regularize a Guarda Municipal, nomeando pessoal e proporcionando a estrutura necessária”, destacou o promotor de Justiça, Paulo Barbosa.

Mais medidas

O Município deverá possibilitar a atuação preventiva da Guarda por meio de rondas em todos os horários, com foco nos locais que necessitem de mais atenção. A Guarda deverá manter comunicação direta com a PM e a Polícia Civil, devendo a Prefeitura disponibilizar o equipamento necessário.

A Prefeitura deverá disponibilizar um veículo de utilização exclusiva da Guarda para a realização de rondas, bem como providenciar equipamentos para abordagem, imobilização, entre outros necessários ao serviço.

O Município tem até 120 para cumprir a decisão. Caso algum item da ação não seja atendido, a gestão poderá ser multada em R$ 100 por dia, até o limite de R$ 30 mil, recurso que será direcionado para o Fundo Especial de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.

A ação civil pública contou com a atuação da 1ª e da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo.

Legislação

A ação civil pública do MPAL tem como base a Lei 13.022, sancionada em agosto de 2014, que trata sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. De acordo com o texto, os municípios poderão constituir suas guardas, tendo como princípio a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.

Política em Pauta

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