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MPF pede devolução de mais de R$ 310 mil desviados da Educação para outras finalidades em Joaquim Gomes

Por Redação 29/01/2024 16h04 - Atualizado em 29/01/2024 17h05
Por Redação 29/01/2024 16h04 Atualizado em 29/01/2024 17h05
MPF pede devolução de mais de R$ 310 mil desviados da Educação para outras finalidades em Joaquim Gomes
Adriano Barros, prefeito de Joaquim Gomes - Foto: Dyego Barros/Ascom Iteral

O Ministério Publico Federal (MPF) entrou com uma ação contra a Prefeitura de Joaquim Gomes, que deve devolver em até 3 dias mais de R$ 310 mil em precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que foram desviados pelo município. O órgão ainda pede que o prefeito Adriano Ferreira Barros (PTB) seja multado em R$ 79 mil.

De acordo com cláusula do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado pelo MPF com a Prefeitura de Joaquim Gomes em abril de 2018, os valores seriam aplicados em ações voltadas à manutenção e desenvolvimento da educação pública básica. Uma outra cláusula estabelecia proibição em relação ao uso dos recursos para outras áreas.

"Para garantir o cumprimento dessas duas cláusulas, foi estabelecida que o município não poderia realizar saques de valores em espécie ou efetuar transferências bancárias para outras contas de titularidade do próprio município, obrigando-se a apenas realizar transferências para prestadores ou fornecedores devidamente identificados, observando as regras legais referentes à execução ordinária de despesas", destacou o MPF.

O órgão verificou documentos e dados bancários, identificando a transferência da quantia de R$ 310.068,79 para gastos de outras áreas da gestão municipal e para a folha de pagamento da saúde. "Outras transferências também foram realizadas, mas não foi possível identificar o destino de alguns dos valores transferidos", ressalta o órgão.

Ao todo, a investigação encontrou 79 transferências irregulares, que foram convertidas em dinheiro, como previsto no TAC, resultando na multa de R$ 79 mil aplicada ao prefeito de Joaquim Gomes.

“Assim, resta evidente o flagrante descumprimento ao que fora firmado no termo de ajustamento de conduta, haja vista que o município e o seu gestor máximo deixaram de atender às cláusulas pactuadas”, afirmou a procuradora da República Niedja Gorete de Almeida Rocha Kaspary.

O órgão pediu a penhora dos valores caso o município e o prefeito optem pelo não pagamento das quantias.

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